
RESOLUÇÃO CMN Nº 2.369, DE 26.03.1997
Introduz dispositivo na Resolução nº 2.208, de 03.11.95, que trata do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26.03.97, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso XVII da referida Lei,
RESOLVEU:
Art. 1º Acrescentar alínea ao art. 3º, inciso I, da Resolução nº 2.208, de 03.11.95, do seguinte teor:
“Art. 3º............................................................................................................
I - ...............................................................................................................................
f) créditos junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 1997
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente