
RESOLUÇÃO CMN Nº 2.253, DE 06.03.1996
Introduz dispositivo na Resolução nº 2.208, de 03.11.95, que trata do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28.02.96, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e XVII, da referida Lei, e no art. 1º do Decreto-lei nº 2.075, de 20.12.83,
RESOLVEU:
Art. 1º Acrescentar alínea ao art. 3º, inciso I, da Resolução nº 2.208, de 03.11.95, do seguinte teor:
"Art. 3º ............................................................................................................."
I - .......................................................................................................................
e) reestruturação da carteira de ativos ou do passivo da instituição financeira dele participante."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 1996.
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
(DOU de 07.03.1996 - pág. 3.792)