
RESOLUÇÃO CMN Nº 1.724, DE 27.06.1990
Altera a redação do art. 16 do regulamento anexo à Resolução nº 1.655, de 26.10.89.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, inciso VI, 8º e 9º da Lei nº 4.728, de 14.07.65, e no art.18, inciso I, da Lei nº 6.385, de 07.12.76,
RESOLVEU:
Art. 1º Alterar o art. 16 do regulamento anexo à Resolução nº 1.655, de 26.10.89, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. A sociedade corretora está sujeita às normas de escrituração expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. Cabe ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários a expedição de normas de avaliação dos valores mobiliários registrados nos ativos das sociedades corretoras.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 27 de junho de 1990.
Ibrahim Eris
Presidente
(DOU de 29.06.1990 - págs. 12.556-7)