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RESOLUÇÃO CMN Nº 3.031, DE 29.10.2002

Dispõe sobre prazos e encargos financeiros no âmbito do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária Recoop.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 29 de outubro de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º e 12 da Lei 10.437, de 25 de abril de 2002,

RESOLVEU:

Art. 1º Estabelecer que a redução de encargos de que trata o art. 1º da Resolução 2.681, de 21 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Resolução 2.964, de 28 de maio de 2002, aplica-se às operações anteriormente pactuadas, mediante aditivo ao instrumento de crédito, que deve ser formalizado até 31 de março de 2003.

Parágrafo único. Os novos encargos financeiros terão vigência a partir da data de formalização do aditivo ao instrumento de crédito, exceto quando o mutuário demonstrar interesse no sentido de que mencionados encargos retroajam a 26 de abril de 2002, data de publicação da Lei 10.437, de 25 de abril de 2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Resolução 2.964, de 28 de maio de 2002.

Brasília, 29 de outubro de 2002

Armínio Fraga Neto
Presidente 

(DOU de 30.10.2002 - pág. 56)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN