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RESOLUÇÃO CMN Nº 2.964, DE 28.05.2002

Dispõe sobre prazos e encargos financeiros no âmbito do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - Recoop.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de maio de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º e 12 da Lei 10.437, de 25 de abril de 2002,

RESOLVEU:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução 2.681, de 21 de dezembro de 1999, modificado pela Resolução 2.903, de 21 de novembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ............................................................................................................................”

IX - as operações ficam sujeitas aos seguintes encargos financeiros:

a) recursos destinados a capital de giro: taxa efetiva de juros de 8,75% a.a. (oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano);

b) recursos destinados a outras finalidades, inclusive capital de giro para início de atividades decorrentes de investimentos:

1. até 31 de outubro de 2001:

1.1. variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, referente ao mês anterior ao de competência do cálculo;

1.2. taxa efetiva de juros de 4% a.a. (quatro por cento ao ano);

2. de 1. de novembro de 2001 a 25 de abril de 2002:

2.1. variação do IGP-DI, respeitado o teto de 9,5% a.a. (nove inteiros e cinco décimos por cento ao ano) para a variação daquele índice no período de doze meses anteriores ao mês de aplicação;

2.2. taxa efetiva de juros de 4% a.a. (quatro por cento ao ano);

3. a partir de 26 de abril de 2002: taxa efetiva de juros de 9,75% a.a. (nove inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano);

........................................................................................................................-. (NR)

Art. 2º (Nota: Revogado pela Resolução 3.031, de 29.10.2002)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados o art. 2º da Resolução 2.813, de 28 de dezembro de 2000, e a Resolução 2.903, de 21 de novembro de 2001.

Brasília, 28 de maio de 2002.

Armínio Fraga Neto
Presidente 

(DOU de 29.05.2002 - págs. 21 e 22)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN