
Normas
CARTA-CIRCULAR SUSEP/CGRAT Nº 011, DE 25.09.2014
Revogada por CIRCULAR SUSEP Nº 700, DE 04.04.2024
CARTA-CIRCULAR SUSEP/CGRAT Nº 011, DE 25.09.2014
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2014.
Suas Senhorias os Senhores
Diretores designados como responsável administrativo-financeiro das Sociedades seguradoras, microsseguradoras, de capitalização, resseguradoras locais e entidades abertas de previdência complementar.
Assunto: alteração da Carta-Circular nº 9/2014/Susep-Cgrat
Senhores Diretores,
1. Em decorrência das recentes atualizações de versão do Fipsusep, revoga-se o parágrafo 3 da Carta-Circular nº 9/2014/Susep-Cgrat, haja vista que a atual versão permite a identificação do diretor responsável pelos controles internos específicos para a prevenção contra fraudes.
2. Pelo mesmo motivo, altera-se o parágrafo 9 da mencionada Carta-Circular, haja vista a criação de campo no Quadro 1 – Dados Cadastrais – Cadastro, para envio do estatuto social. A redação do parágrafo 9 passa a ser a seguinte:
“9. Deve ser inserida, mensalmente, cópia digitalizada, no formato pdf pesquisável, do estatuto social consolidado, independentemente de estar homologado pela Susep, no campo Estatuto Social do Quadro 1 – Dados Cadastrais – Cadastro.”
3. Adicionalmente, na hipótese de um diretor ser designado para mais de uma função, a inserção de seu nome no Quadro 1 – Dados Cadastrais – Membros de Órgãos Estatutários e Contratuais deve ser repetida tantas vezes quantas necessárias para que todas as funções por ele exercidas sejam informadas no mencionado Quadro.
Atenciosamente,
CÁSSIO CABRAL KELLY
Coordenador Geral