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Introdução

Em 22 de dezembro de 2017 a Susep publicou a Circular nº 561, que, dentre outras alterações, incluiu uma nova seção no Capítulo IV da Circular Susep nº 517/2015 (“Dos Capitais de Risco”). Após a entrada em vigor, a Seção III desse Capítulo passou a tratar “Dos critérios que Permitem a Utilização de Fatores Reduzidos de Risco no Cálculo dos Capitais de Risco”.

Como requisitos mínimos para as supervisionadas interessadas a se candidatar à solicitação do uso dos fatores reduzidos, foi estabelecido um sistema de pontuação, que toma por base aspectos relacionados à estrutura e atuação do Conselho de Administração, do Gestor de Riscos, bem como de Outros Elementos da Estrutura de Gestão de Riscos (Anexo XII da Circular Susep 517/2015). Adicionalmente, vedou-se a possibilidade de autorização para as supervisionadas que tivessem obtido qualquer dispensa do cumprimento de requisitos normativos relacionados a sua Estrutura de Gestão de Riscos, ou que possuíssem a função de Gestor de Riscos desempenhadas por empresa terceirizada ou área de gestão de riscos localizada em matriz estrangeira (Art. 91-A da Circular Susep 517/2015).

No caso de atendidas as duas condições determinadas no Art. 91-A da Circular Susep 517/2015, foram estabelecidos documentos a serem obrigatoriamente enviados pelas empresas interessadas em solicitar o uso de fatores reduzidos de risco. (Art. 91-B da Circular Susep 517/2015), além de situações que colocariam óbices à aprovação da solicitação (§ 1º, Art. 91-B da Circular Susep 517/2015). Dentre tais situações, chamamos atenção para a previsão de óbices relacionada à existência de deficiências no sistema de controles internos ou na gestão de riscos oriundas de verificações feitas pela Susep (Incisos III e IV, § 1º, Art. 91-B da Circular Susep 517/2015).

Feita essa explanação, o presente comunicado tem como objetivo apresentar o fluxo de trabalho estabelecido pela Coordenação de Monitoramento de Riscos (CORIS) para fins de análise de solicitações de utilização de fatores reduzidos de risco, considerando as fontes de informações utilizadas e fatores que podem ser considerados para fins de definição de relevância das deficiências identificadas no curso das análises. Com isso, espera-se trazer maior transparência e lisura no que diz respeito aos critérios e forma de trabalho executados pela CORIS, além de incentivar que mais empresas busquem avançar em suas práticas de governança corporativa, desenvolvendo estruturas mais robustas de gestão de risco e controles internos, que aumentem a sustentabilidade em seus negócios e consequentemente a probabilidade de sucesso em suas solicitações.

Fonte: Susep


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