
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.258, DE 28.01.2005
Altera o item IX da Resolução 1.559, de 1988.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida lei,
RESOLVEU:
Art. 1º Alterar o item IX da Resolução 1.559, de 22 de dezembro de 1988, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX - É vedado às instituições financeiras:
a) realizar operações que não atendam aos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos;
b) conceder crédito ou adiantamento sem a constituição de um título adequado, representativo da dívida." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 28 de janeiro de 2005.
Antonio Gustavo Matos do Vale
Presidente substituto