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PORTARIA SUSEP Nº 6.030, DE 23.09.2014

Delega competência à Diretoria Técnica da Susep - DITEC.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 68 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 272, de 19 de dezembro de 2012, e tendo em vista os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência à Diretoria Técnica da Susep - DITEC para praticar os seguintes atos:

I - autorizar ou determinar à sociedade seguradora, entidade aberta de previdência complementar, sociedade de capitalização ou ressegurador local a utilização de método específico para o cálculo das provisões técnicas;

II - autorizar ou determinar à sociedade seguradora, entidade aberta de previdência complementar, sociedade de capitalização ou ressegurador local a utilização de método específico para o cálculo dos valores redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores; e

III - autorizar ou determinar a adoção de métodos, critérios, tábuas biométricas, estrutura a termo de taxa de juros, premissas e parâmetros diferenciados utilizados pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais no teste de adequação de passivos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente

(DOU DE 29.09.2014 – PÁG. 22 – Seção 1)


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Normas (Susep/CNSP) Portaria Susep Regimento Interno Susep/CNSP