
REF.: utilização dos custos de aquisição diferidos como redutores da necessidade de cobertura da Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG - parcelas riscos vigentes e emitidos e riscos vigentes e não emitidos) por ativos garantidores
E-MAIL ENVIADO EM 22/08/2014
Remetente: copra.rj@susep.gov.br
Data: 23/09/2014 19:00
Assunto: Circular SUSEP Nº 461/2013
Para: Sociedades Seguradoras e Resseguradores Locais
Prezados,
A Circular Susep nº 461/2013 dispõe sobre as situações em que os custos de aquisição diferidos podem ser utilizados como redutores da necessidade de cobertura da PPNG. Conforme o artigo 2º dessa norma, para serem utilizados como redutores, os custos de aquisição devem se referir a despesas de corretagem diretamente relacionadas ao valor do prêmio comercial e diferidos de acordo com a vigência do risco. Além disso, para fins de cálculo dos valores a serem considerados como redutores, somente devem ser levados em consideração os montantes de despesas efetivamente liquidadas junto à contraparte.
Ressaltamos que para serem considerados como redutores da PPNG, os custos de aquisição diferidos devem ter sido liquidados junto à contraparte. Logo, é esperado que os valores oferecidos como redutores (Q16) sejam inferiores aos valores contabilizados “custos de aquisição diferidos – vigência do risco” do ativo do balanço patrimonial (Q22A). Tal fato fica ainda mais evidente no caso da parcela de riscos vigentes e não emitidos, já que é pouco usual que a sociedade liquide sua obrigação junto a contraparte relativa a um prêmio ainda não emitido e, provavelmente, não recebido.
Contudo, não é isso o verificado por esta autarquia. Identificamos, inclusive, casos em que os valores oferecidos como redutores são iguais ou superiores aos valores registrados no ativo da companhia.
Assim, solicitamos que seja verificado se a sua empresa está observando o disposto na referida Circular. Em caso negativo, deverá se ajustar imediatamente, realizando, inclusive, recargas do FIPSUSEP para a correção do Q16 do período inconsistente.
Colocamo-nos, por meio dos e-mails copra.rj@susep.gov.br e disec.rj@susep.gov.br, à disposição para os esclarecimentos necessários. Lembramos, ainda, que está disponível no sítio da Susep (em Informações ao Mercado >> Solvência >> Provisões Técnicas) documento de orientação sobre a forma de cálculo dos ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas, incluindo os custos de aquisição diferidos redutores.