
RESOLUÇÃO CNSP Nº 314, DE 19.09.2014
Inclui o ramo 0542 - Assistência e outras coberturas - Auto no rol de ramos de que trata o Art. 3º da Resolução CNSP nº 297/2013.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso IX, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o inteiro teor do Processo CNSP nº 10, de 7 de dezembro de 2004 – na origem, e SUSEP nº 15414.001674/2013-60, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 18 de setembro de 2014, na forma do que estabelece o artigo 32, inciso II, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
Resolveu,
Art. 1º Incluir o inciso XIII no art. 3º da Resolução CNSP nº 297, de 25 de outubro de 2013, com a seguinte redação:
"XIII - Ramo 0542 - Assistência e outras coberturas - Auto".
Art. 2º Incluir o parágrafo 10 no art. 3º da mesma Resolução com a seguinte redação:
"§10 A cobertura a que se refere o inciso XIII restringe-se aos itens relacionados a pneus e rodas e outros acessórios automotivos."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente
(DOU de 26.09.2014 – pág. 17 – Seção 1)