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RESOLUÇÃO BCB Nº 431, DE 13.11.2024

Altera a Resolução BCB nº 260, de 22 de novembro de 2022, que dispõe sobre os sistemas de controles internos das administradoras de consórcio, das instituições de pagamento, das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A DIRETORIA COLEGIADA do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de novembro de 2024, com base nos arts. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 6º e 7º, caput, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, caput, incisos II e IX, alínea "b", e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º A Resolução BCB nº 260, de 22 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º .....................................................................................................................

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IV - ............................................................................................................................

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g) testes periódicos de segurança para os sistemas de informações e de tecnologia;

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i) medidas para garantir o fornecimento de documentos, dados e informações corretos, de acordo com os prazos e as condições estabelecidos em normas legais ou regulamentares, inclusive por meio da implementação de processo de verificação da qualidade das informações prestadas; e

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Parágrafo único. O processo de verificação da qualidade da informação de que trata o inciso IV, alínea "i", do caput deve abranger a realização de testes específicos de qualidade." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação

(DOU de 18.11.2024 – pág. 132 – Seção 1)


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Normas (BCB/CMN) Resolução BCB