
PORTARIA SUSEP Nº 8.350, DE 19.11.2024
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 42 do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.655593/2024-37, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT), de natureza consultiva, com o propósito de auxiliar na concretização do Projeto Estratégico Seguro: Indutor do Desenvolvimento Nacional, constante do Planejamento Estratégico da Susep para o período de 2024 a 2027.
Art. 2º O GT será composto:
I - por servidores da Superintendência de Seguros Privados:
a) Superintendente;
b) Diretora da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta - DIORE; e
c) Diretor da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos - DIRPE; e
II - pelos seguintes participantes externos:
a) representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
b) representante da Confederação da Agricultura e Pecuária no Brasil (CNA);
c) representante da Confederação Nacional do Transporte (CNT);
d) representante da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSeg;
e) representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;
f) representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e Resseguros - FENACOR;
g) representante da Associação Internacional de Direito de Seguro - AIDA;
h) representante do Instituto Brasileiro de Direito de Seguro - IBDS; e
i) representante do Instituto de Defesa de Consumidores - IDEC.
§ 1º A coordenação do GT ficará a cargo do Superintendente e, nas suas ausências, da Diretora da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta - DIORE.
§ 2º Além dos participantes relacionados nos incisos I e II, a coordenação do GT poderá convidar outros participantes externos para participar de suas atividades.
Art. 3º O GT reunir-se-á periodicamente, por convocação do seu coordenador, e os trabalhos se darão presencialmente, de forma remota, por videoconferência, ou híbrida.
Art. 4º O GT ficará mantido durante a vigência do Planejamento Estratégico Institucional da Susep 2024-2027.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
(DOU de 27.11.2024 – pág. 35 - Seção 2)