
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.397, DE 29.08.2006
Dispõe sobre o Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional (MODERMAQ), de que trata a Resolução 3.227, de 05 de agosto de 2004.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de agosto de 2006, com base nos arts. 4º, inciso VI, 22, § 1º, e 23 da referida lei, e 4º da Lei 10.978, de 7 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto 5.165, de 2 de agosto de 2004,
RESOLVEU:
Art. 1º Fica alterado para 30 de setembro de 2006 o prazo estabelecido no art. 1º da Resolução nº 3.330, de 25 de novembro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2006.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente