
RESOLUÇÃO CNSP Nº 475, DE 27.11.2024
Altera a Resolução CNSP nº 429, de 12 de novembro de 2021.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão extraordinária realizada em 27 de novembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 5º, incisos I e IV, e art. 32, incisos I e XVI, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no art. 3º, incisos II e IV da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e no art. 2º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.636271/2021-46, resolve:
Art. 1º A Resolução CNSP nº 429, de 12 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 17. O credenciamento de que trata esta Resolução será cancelado na hipótese de a SPOC não registrar sua participação no Open Insurance, na forma prevista na Resolução CNSP nº 415, de 2021, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de aprovação de seu credenciamento". (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
Superintendente
(DOU de 28.11.2024 - pág. 36 - Seção 1)