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CIRCULAR SUSEP Nº 707, DE 27.11.2024

Altera a Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, alínea "b" do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, considerando a Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.636271/2021-46, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo II da Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

""Art. 6º ..........................

§ 1º .................................

........................................

III - dentro do prazo definido no art. 17 da Resolução CNSP nº 429, de 2021, pelas sociedades processadoras de ordem do cliente abrangidas pelo caput do art. 6º, inciso II, alínea 'a', da Resolução CNSP nº 415, de 2021.

§ 2º No caso de que tratam os incisos II e III do § 1º, as sociedades participantes terão 180 (cento e oitenta) dias, a partir do registro de sua participação no Open Insurance, para realizar as implementações previstas no art. 5º desta Circular cujos prazos já tenham decorrido ou que venham a decorrer durante aquele período.

..................................... (NR) "

"Art. 7º-A As sociedades participantes de que trata o caput do art. 6º da Resolução CNSP nº 415, de 2021, que, excepcionalmente, não estejam aptas a cumprir, nos prazos previstos no art. 6º deste anexo, as obrigações para participação no Open Insurance deverão elaborar um plano de adequação, contendo:

..................................... (NR) "

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

(DOU de 28.11.2024 - pág. 37 - Seção 1)


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Circular Susep Normas (Susep/CNSP) Open Insurance - Open Finance