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Este documento especifica os padrões para o reporte à Susep das perdas decorrentes de eventos de Risco Operacional registradas pelo mercado supervisionado (Seguradoras, Entidades Abertas de Previdência Privada, Sociedades de Capitalização e Resseguradoras).

As supervisionadas estão livres para adotar suas próprias definições, categorizações e metodologias para o registro e reporte internos de suas perdas operacionais. Todavia, o reporte de perdas operacionais para a Susep deverá seguir os Padrões para o Reporte de Perdas Operacionais (PRPO) aqui estabelecidos, de forma a promover a consistência e uniformização dos dados e de sua categorização.

Esses padrões estão relacionados ao Banco de Dados de Perdas Operacionais (BDPO) regulamentado por meio da Circular Susep nº 517/2015.


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