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RESOLUÇÃO CNSP Nº 477, DE 26.12.2024

Altera o art. 26 da Resolução CNSP nº 399, de 29.12.2020, com a finalidade de definir o valor para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT no ano de 2025.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP em sessão ordinária realizada em 26 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com as alterações trazidas pela Lei nº 8.441, de 13 de julho de 1992, pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e pela Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, no art. 26 da Resolução CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020, e considerando o que consta no Processo Susep nº 15414.643584/2024-01, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. Fica definido o valor de R$ 24.053.609,39 (vinte e quatro milhões, cinquenta e três mil, seiscentos e nove reais e trinta e nove centavos) para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT no 1º trimestre do ano de 2025.

Parágrafo único. O CNSP poderá definir valores adicionais para custear as despesas administrativas em períodos subsequentes, assim como valores para saldar a conta de ativo de valores a compensar do Consórcio DPVAT. " (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
Superintendente

(DOU de 27.12.2024 – pág. 106 – Seção 1)


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Normas (Susep/CNSP) Resolução CNSP SPVAT/DPVAT