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RESOLUÇÃO CMN Nº 3.513, DE 30.11.2007

Altera o prazo a que se refere o art. 4º da Resolução nº 3.427, de 21 de dezembro de 2006. Sistema de Supervisão Baseada em Risco do mercado de valores mobiliários (SBR).

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de novembro de 2007, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei,

RESOLVEU:

Art. 1º Fica alterado para 31 de dezembro de 2008 o prazo previsto no art. 4º da Resolução nº 3.427, de 21 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo o primeiro Plano Bienal a que se refere o art. 2º, inciso I, ser aprovado até 31 de dezembro de 2008.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 30 de novembro de 2007. 

Henrique de Campos Meirelles
Presidente


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN