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RESOLUÇÃO CMN Nº 3.519, DE 06.12.2007

Prorroga prazo para contratação de operações no âmbito da linha de crédito especial, com subvenção econômica pela União, para financiamentos e empréstimos a empresas dos setores de pedras ornamentais; beneficiamento de madeira; beneficiamento de couro; calçados e artefatos de couro; de têxteis; de confecção, inclusive linha lar, e de móveis de madeira.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 6 de dezembro de 2007, com base nos arts. 4º, inciso VI, da mencionada lei, e art. 2º, § 5º, da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007,

RESOLVEU:

Art. 1º O inciso VII do art. 1º da Resolução nº 3.504, de 26 de outubro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“VII - prazo de contratação: até 30 de junho de 2008, para as operações protocoladas no BNDES, no Banco do Brasil S.A. e na Caixa Econômica Federal;”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2007. 

Henrique de Campos Meirelles
Presidente


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