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PORTARIA SUSEP Nº 8.370, DE 28.02.2025

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022 e considerando as disposições da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, do art. 4º, caput, inciso II e §1º do art. 4 da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019 e do art. 18, caput, incisos VIII e IX do Regimento Interno da Susep, aprovado pela Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e o que consta no processo administrativo 15414.610356/2025-28, resolve:

Art. 1º Delegar ao Corregedor da Superintendência de Seguros Privados - Susep, a competência para a instauração e a condução de processos administrativos para apuração de responsabilidade de pessoas jurídicas.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6.324, de 17 de agosto de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

(DOU de 11.03.2025 – pág. 33 - Seção 1)


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Normas (Susep/CNSP) Regimento Interno Susep/CNSP