
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.593, DE 31.07.2008
Altera dispositivo relacionado aos bancos de desenvolvimento.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de julho de 2008, com base no disposto no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida lei,
RESOLVEU:
Art. 1º O art. 4º do Regulamento anexo à Resolução nº 394, de 3 de novembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...................................................................................................................
§ 1º Excepcionalmente, quando o empreendimento visar benefícios de interesse comum, os bancos de desenvolvimento podem prestar assistência a programas e projetos desenvolvidos em estado limítrofe à sua área de atuação.
§ 2º (Nota: Revogado).” (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 2º do art. 4º do Regulamento anexo à Resolução nº 394, de 3 de novembro de 1976.
Brasília, 31 de julho de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente