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RESOLUÇÃO CMN Nº 3.593, DE 31.07.2008

Altera dispositivo relacionado aos bancos de desenvolvimento.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de julho de 2008, com base no disposto no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida lei,

RESOLVEU:

Art. 1º O art. 4º do Regulamento anexo à Resolução nº 394, de 3 de novembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...................................................................................................................

§ 1º Excepcionalmente, quando o empreendimento visar benefícios de interesse comum, os bancos de desenvolvimento podem prestar assistência a programas e projetos desenvolvidos em estado limítrofe à sua área de atuação.

§ 2º (Nota: Revogado).” (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 2º do art. 4º do Regulamento anexo à Resolução nº 394, de 3 de novembro de 1976.

Brasília, 31 de julho de 2008. 

Henrique de Campos Meirelles
Presidente


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN