
PORTARIA MPS Nº 865, DE 08.04.2025
Aprova os Regimentos Internos dos órgãos de assistência direta e imediata à autoridade máxima e dos órgãos específicos singulares do Ministério da Previdência Social.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º, inciso III do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, bem como o que consta no Processo nº 10128.023462/2024-06, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os Regimentos Internos dos órgãos de assistência direta e imediata à autoridade máxima e dos órgãos específicos singulares do Ministério da Previdência Social, na forma dos anexos I a XI desta Portaria:
I - Gabinete do Ministro;
II - Assessoria de Participação Social e Diversidade;
III - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
IV - Assessoria Especial de Comunicação Social;
V - Assessoria Especial de Controle Interno;
VI - Assessoria Internacional;
VII - Corregedoria;
VIII - Ouvidoria-Geral da Previdência Social;
IX - Secretaria-Executiva;
X - Secretaria de Regime Geral de Previdência Social; e
XI - Secretaria de Regime Próprio e Complementar.
§1º O Regimento Interno da Consultoria Jurídica é editado pela Advocacia-Geral da União, com base no art. 45 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
§2º Os Regimentos Internos dos Órgãos Colegiados e das Entidades Vinculadas, previstos no art. 2º, incisos III e IV do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, são estabelecidos em atos normativos próprios.
§3º O quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Previdência Social, arrolado no art. 1º, é o constante do Anexo II do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, reproduzido no último artigo do Regimento das respectivas unidades.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor sete dias uteis após sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
(DOU de 10.04.2025 - págs.51 a 64 - Seção 1)