Incluir norma na(s) tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

RESOLUÇÃO CMN Nº 3.675, DE 29.01.2009

Prorroga o prazo para o embarque de mercadorias ou para a prestação de serviços com entrega de documentos pactuada em contrato de câmbio de exportação.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de janeiro de 2009, com base no art. 4º, inciso XXXI, da citada lei,

RESOLVEU:

Art. 1º O prazo para o embarque de mercadorias ou para a prestação de serviços, com entrega de documentos pactuada em contrato de câmbio de exportação celebrado até a data da publicação desta resolução, pode ser prorrogado até 30 de dezembro de 2010 (prazo prorrogado pela Resolução nº 3.826, de 16.12.2009.), mediante consenso entre o banco comprador da moeda estrangeira e o exportador, permanecendo o último dia útil do 12º mês subsequente ao do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço como o prazo máximo para a liquidação do referido contrato de câmbio.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 2009. 

Alexandre Antonio Tombini
Presidente, substituto


Tags Legismap:
CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN