
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.826, DE 16.12.2009
Prorroga o prazo para o embarque de mercadorias ou para a prestação de serviços com entrega de documentos pactuada em contrato de câmbio de exportação.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2009, com base no art. 4º, inciso XXXI, da citada lei,
RESOLVEU:
Art. 1º O prazo para o embarque de mercadorias ou para a prestação de serviços, com entrega de documentos pactuada em contrato de câmbio de exportação celebrado entre o dia 31 de janeiro de 2009 e a data de publicação desta resolução, pode ser prorrogado até 30 de dezembro de 2010, mediante consenso entre o banco comprador da moeda estrangeira e o exportador, permanecendo o último dia útil do 12º mês subsequente ao do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço como o prazo máximo para a liquidação do referido contrato de câmbio.
Art. 2º Fica facultada a prorrogação, até 30 de dezembro de 2010, do prazo para o embarque de mercadorias ou para a prestação de serviços de que trata o art. 1º da Resolução nº 3.675, de 29 de janeiro de 2009, observadas as demais condições estabelecidas no referido dispositivo.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente