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RESOLUÇÃO CMN Nº 3.718, DE 30.04.2009

Altera a Resolução nº 3.635, de 13 de novembro de 2008, que dispõe sobre a cobertura de risco de crédito às operações de empréstimo de capital de giro destinadas às empresas de construção civil, prevista na Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de abril de 2009, com base no § 3º do art. 1º da Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009, e no inciso VI do art. 4º da Lei nº 4.595, de 1964,

RESOLVEU:

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 3.635, de 13 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A cobertura de risco de que trata o caput aplicar-se-á a operações que observem as seguintes condições:

I - tenham como objeto a construção habitacional;

II - taxa de juros nominal não superior à Taxa Referencial (TR) acrescida de onze por cento ao ano; e

III - prazo máximo de sessenta meses.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.684, de 19 de fevereiro de 2009.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2009. 

Henrique de Campos Meirelles
Presidente


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