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RESOLUÇÃO CNSP Nº 308, DE 25.04.2014

Altera o inciso VIII do artigo 2º, artigos 18 e 21 da Resolução CNSP nº 297, de 25 de outubro de 2013.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão extraordinária realizada em 25 de abril de 2014, considerando o disposto no Art. 18 da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e nos Arts. 710 e 775 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e, ainda, o inteiro teor do Processo CNSP nº 10/2004 e Processo SUSEP nº 15414.001674/2013-60, na forma do que estabelece o artigo 32, incisos I e II, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,

Resolveu,

Art. 1º - O inciso VIII do Art. 2º da Resolução CNSP nº 297/2013 passa a ter a seguinte redação:

"Inciso VIII - orientação aos corretores de seguros e seus prepostos, se for o caso;"

Art. 2º - O artigo 18 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação:

"Art. 18 - O representante de seguros poderá atuar no sentido de orientar o corretor de seguros, vedada, entretanto, a atuação do representante como corretor de seguros.

§1º - O pagamento pelos serviços prestados pelos representantes de seguros de que trata este artigo não se enquadrará como comissão de corretagem.

§2º - O pagamento de quaisquer comissões de corretagem devidas por apólices comercializadas por meio de representante de seguros se dará exclusiva e diretamente ao corretor de seguros responsável pela comercialização da apólice."

Art. 3º - O caput do artigo 21 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 21 - As sociedades seguradoras terão o prazo até 18 de junho de 2014 para adequarem os seus produtos à limitação na oferta dos planos de seguros de que trata o Art. 3º desta Resolução."

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto Westenberger
Superintendente

(DOU de 25.04.2014 - pág. 1 - Edição Extra – Seção 1) 


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