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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.044, DE 15.12.2011

Altera condições para a concessão de crédito agroindustrial destinado à industrialização da cana-de-açúcar nos Biomas Amazônia e Pantanal e Bacia do Alto Paraguai, entre outras áreas.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2011, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e 3º do Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009,

RESOLVEU:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 3.814, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ............................................................................................................

I - ......................................................................................................................

II - o financiamento de projetos de implantação ou ampliação de unidades industriais, desde que tais projetos tenham sido licenciados pelo órgão ambiental responsável até 28 de outubro de 2009.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil 

(DOU de 19.12.2011 - Seção 1 - pág. 648)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN