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CIRCULAR SUSEP Nº 486, DE 23.01.2014

Dispõe sobre instruções complementares necessárias à execução das regras de cálculo do capital de risco baseado nos riscos de subscrição dos resseguradores locais.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista na alínea "b" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no artigo 6º da Resolução CNSP nº 188, de 29 de abril de 2008, c/c o caput do artigo 2º e com o parágrafo único do artigo 3º, ambos da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e considerando o que consta do processo SUSEP nº 15414.003913/2010-73,

Resolve:

Art. 1º - Dispor sobre as instruções complementares necessárias à elaboração do cálculo do capital de risco baseado no risco de subscrição dos resseguradores locais.

Art. 2º - Na apuração da parcela do capital de risco baseado no risco de subscrição a que se refere o inciso I do artigo 3º da Resolução CNSP nº 188/2008, aplicam-se apenas as metodologias definidas nos Anexos I, II e III da Resolução CNSP nº 280/2013, observando-se os seguintes critérios:

I - Para os riscos assumidos no Brasil, as classes de negócio serão definidas de acordo com os grupos de ramos a que pertencem, conforme o seguinte quadro:

Grupo de ramos

Classe de negócio

01

4

02

5

03

6

04 (run-off)

7

05

8

06

9

07

11

08 (run-off)

12

09

13

10

15

11

16

12

17

13

14

14

7

15

7

II - Para os riscos assumidos no exterior, será considerada a classe de negócio 17 (dezessete); e

III - Na definição dos segmentos de mercado, deverá ser considerada a região 2 (dois).

Art. 3º - Esta Circular entra em vigor a data de sua publicação, ficando revogada a Circular SUSEP nº 414, de 23 de dezembro de 2010.

Luciano Portal Santanna
Superintendente

(DOU de 24.01.2014 - pág. 19 - Seção 1)


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CRsubs Circular Susep Normas (Susep/CNSP)