
CONTEÚDO
CIRCULAR SUSEP Nº 485, DE 06.01.2014
Estabelece critérios para fins de cálculo da provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR) e da parcela da provisão de prêmios não ganhos relativa aos riscos vigentes e não emitidos (PPNG-RVNE), a serem adotados pelas sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar que não possuírem base de dados suficiente para utilização de metodologia própria.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma da alínea "b" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, c/c o disposto no art. 73 e no art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.001616/2013-36,
Resolve:
Art. 1º - Estabelecer critérios para fins de cálculo da provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR) e da parcela da provisão de prêmios não ganhos relativa aos riscos vigentes e não emitidos (PPNG-RVNE), a serem adotados pelas sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar que não possuam base de dados suficiente para utilização de metodologia própria.
CAPÍTULO I
DA PROVISÃO DE SINISTROS OCORRIDOS E NÃO AVISADOS (IBNR)
Art. 2º - Para fins de constituição da provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR) para as sociedades seguradoras, deverá ser utilizado, como base de cálculo, o valor que resultar maior entre os percentuais definidos no Anexo I-A desta Circular, aplicados sobre o somatório dos prêmios-base ou sinistros-base, no período de 12 (doze) meses, considerando o mês de constituição e os 11 (onze) meses anteriores.
§1º - A sociedade seguradora que, na data-base de constituição da provisão, tiver menos do que 12 (doze) meses de operação em determinado ramo de seguro, deverá considerar o somatório dos prêmios e sinistros-base desde o início de suas operações neste ramo.
§2º - Para fins deste artigo, consideram-se:
I - prêmios-base: a soma dos prêmios diretos de riscos assumidos e emitidos e dos prêmios de cosseguros aceitos, subtraída dos prêmios de cosseguros cedidos, todos descontados das parcelas dos prêmios cancelados ou restituídos; e
II - sinistros-base: a soma dos sinistros diretos e dos sinistros de cosseguros aceitos, subtraída dos sinistros de cosseguros cedidos, considerando as devidas reavaliações, reaberturas e cancelamentos.
Art. 3º - Nos seguros dotais e nos seguros do ramo "Vida" do grupo "Pessoas Individual", o cálculo da provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR) será determinado pelo valor que resultar maior entre a aplicação dos percentuais definidos no Anexo I-B desta Circular, sobre o somatório dos sinistros pagos ou dos prêmios no período de 12 (doze) meses, considerando o mês de constituição e os 11 (onze) meses anteriores.
§1º - Para fins deste artigo, o somatório dos prêmios citados no caput devem considerar os prêmios comerciais para os produtos estruturados nos regimes financeiros de repartição simples e de repartição de capitais de cobertura, e os prêmios puros para os produtos estruturados no regime financeiro de capitalização.
§2º - No cálculo dos somatórios dos sinistros pagos e dos prêmios de que trata o caput deste artigo, não deverão ser incluídos os seguros com cobertura de sobrevivência.
§3º - A sociedade seguradora que, na data-base da constituição da provisão, tiver menos do que 12 (doze) meses de operação em determinado plano, deverá considerar o somatório dos sinistros pagos e dos prêmios desde o início das operações.
§4º - Os valores de sinistros pagos e de prêmios devem ser considerados brutos de resseguro e de cosseguro aceito, e líquidos de cosseguro cedido.
Art. 4º - Para os planos de previdência complementar privada, o cálculo da provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR) será determinado pelo valor que resultar maior entre a aplicação dos percentuais definidos no Anexo I-C desta Circular, sobre o somatório dos benefícios pagos ou das contribuições no período de 12 (doze) meses, considerando o mês de constituição e os 11 (onze) meses anteriores.
§1º - Para fins deste artigo, o somatório das contribuições citadas no caput devem considerar as contribuições comerciais para os produtos estruturados nos regimes financeiros de repartição simples e de repartição de capitais de cobertura, e as contribuições puras para os produtos estruturados no regime financeiro de capitalização.
§2º - No cálculo dos somatórios dos benefícios pagos e das contribuições de que trata o caput deste artigo, deverão ser considerados os grupos descritos na tabela do Anexo I-C desta Circular, aplicando-se os percentuais, nela indicados, sobre o total dos benefícios pagos e das contribuições de cada grupo.
§3º - No cálculo dos somatórios dos benefícios pagos e das contribuições de que trata o caput deste artigo, não deverão ser incluídos os planos com cobertura de sobrevivência.
§4º - No cálculo da provisão por plano/benefício, os valores obtidos, após a aplicação dos percentuais relativos a cada grupo, devem ser rateados entre os planos/benefícios que compõem cada grupo, ficando a critério da entidade ou sociedade a forma de rateio.
§5º - A sociedade seguradora ou a entidade aberta de previdência complementar que, na data-base de constituição da provisão, tiver menos do que 12 (doze) meses de operação em determinado plano, deverá considerar o somatório dos benefícios pagos e das contribuições desde o início das operações.
§6º - Os valores de benefícios pagos e de contribuições devem ser considerados brutos de resseguro e de cosseguro aceito, e líquidos de cosseguro cedido.
CAPÍTULO II
DA PARCELA DA PROVISÃO DE PRÊMIOS NÃO GANHOS RELATIVA AOS RISCOS VIGENTES E NÃO EMITIDOS (PPNG- RVNE)
Art. 5º - Para fins de constituição da parcela da provisão de prêmios não ganhos relativa aos riscos vigentes e não emitidos (PPNG-RVNE) das sociedades seguradoras, deverão ser utilizados, como base de cálculo, os percentuais definidos no Anexo II desta Circular, aplicados sobre o prêmio-base do mês de referência ou sobre a provisão de prêmios não ganhos dos riscos assumidos e já emitidos do mês de referência, para cada ramo específico.
Parágrafo único - Para fins deste artigo, consideram-se como prêmios-base a soma dos prêmios diretos de riscos assumidos e emitidos e dos prêmios de cosseguros aceitos, subtraída dos prêmios de cosseguros cedidos, todos descontados das parcelas dos prêmios cancelados ou restituídos.
Art. 6º - Para os produtos de previdência complementar aberta, seguros dotais ou seguros do ramo "Vida" do grupo "Pessoas Individual", o cálculo da parcela da provisão de prêmios não ganhos relativa aos riscos vigentes e não emitidos (PPNG-RVNE) deverá considerar o percentual de 4,1% (quatro vírgula um por cento) aplicado:
I - para os planos previdenciários de pecúlio e renda estruturados nos regimes financeiros de repartição simples e de repartição de capitais de cobertura: sobre as contribuições comerciais do mês de referência, considerando as inclusões e exclusões referentes às operações de cosseguro;
II - para os seguros dotais e seguros do ramo "Vida" do grupo "Pessoas Individual", estruturados nos regimes financeiros de repartição simples e de repartição de capitais de cobertura: sobre os prêmios comerciais do mês de referência, considerando as inclusões e exclusões referentes às operações de cosseguro.
Parágrafo único - No cálculo da provisão por plano/benefício, os valores obtidos após a aplicação dos percentuais devem ser rateados entre os planos/benefícios que os compõem, ficando a critério da entidade ou sociedade a forma de rateio.
Art. 7º - Fica facultado às sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar efetuar o cálculo da PPNG-RVNE com base no valor da diferença entre a PPNG ajustada pelo atraso e a parcela da PPNG - calculada conforme os normativos vigentes - referente aos prêmios assumidos e emitidos.
§1º - A PPNG ajustada pelo atraso representa o valor da PPNG que seria calculada caso o período de vigência do risco fosse deslocado por um prazo igual ao atraso mensal da emissão.
§2º - O atraso mensal de emissão, para fins deste artigo, será diferente de zero apenas quando o mês de emissão da apólice for posterior ao mês de início de vigência do risco, e, nesses casos, deverá ser observado o seguinte procedimento para a determinação do seu valor:
I - considerar apenas os meses e anos das datas de emissão da apólice e início de vigência do risco, desconsiderando os dias dessas respectivas datas;
II - determinar o valor inteiro referente à diferença, em meses, entre a emissão da apólice e o início de vigência do risco, observando o disposto no inciso anterior; e
III - considerar como atraso mensal de emissão o número de meses obtido no inciso anterior.
§3º - O cálculo da PPNG ajustada pelo atraso é definido de acordo com a seguinte fórmula:
PPNG ajustada pelo atraso = Prêmio x Período de Vigência a Decorrer Ajustado
Prazo de Vigência
I - o prêmio, para fins deste artigo, corresponde ao valor do prêmio/contribuição utilizado como base de cálculo da PPNG, de acordo com os normativos vigentes;
II - o prazo de vigência corresponde ao período total de vigência do risco;
III - o período de vigência a decorrer ajustado corresponde ao período entre a data do fim de vigência do risco, adicionado do atraso mensal de emissão, e a data base da constituição da provisão;
IV - caso o risco ainda não tiver iniciado a vigência, o período de vigência a decorrer ajustado será igual ao prazo de vigência.
V - caso a data-base da constituição da provisão seja posterior à data do fim de vigência do risco adicionado do atraso mensal de emissão, o período de vigência a decorrer ajustado será igual a zero.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - As sociedades seguradoras e as entidades abertas de previdência complementar deverão informar à SUSEP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a constituição da provisão, em quais planos ou ramos de seguros estão utilizando os critérios definidos nesta Circular.
Art. 9º - A utilização da metodologia definida nesta Circular não exime a sociedade seguradora ou a entidade aberta de previdência complementar da obrigação de, a partir do momento em que ficar configurada a inadequação desse critério, aplicar outra metodologia de cálculo mais aderente e constituir adequadamente a provisão técnica.
Art. 10 - Todas as disposições desta Circular aplicam-se, no que couberem, às operações de microsseguro, devendo ser consideradas, para essas operações, os percentuais correspondentes às operações de seguros ou previdência complementar.
Art. 11 - Fica revogada a Circular SUSEP nº 448, de 4 de setembro de 2012.
Art. 12 - Esta Circular entra em na data de sua publicação.
Luciano Portal Santanna
Superintendente
(DOU de 08.01.2014 - págs. 38 e 39 - Seção 1)
ANEXO I-A
Constituição da provisão de IBNR- todos os ramos de seguros, exceto seguros de “Vida” do grupo “Pessoas Individual” e seguros dotais
Art. 1º - Para os ramos que estão em run-off, deverão ser utilizados os percentuais do ramos novos correspondentes.
Descrição do grupo |
Código do Ramo |
Descrição do ramo |
% sobre o Prêmio- Base |
% sobre o Sinistro- Base |
01 - Patrimonial |
0112 |
Assistência - Bens em Geral |
2,2% |
8,4% |
0114 |
Compreensivo Residencial |
1,5% |
7,1% |
|
0115 |
Roubo |
0,9% |
3,4% |
|
0116 |
Compreensivo Condomínio |
2,3% |
4,6% |
|
0118 |
Compreensivo Empresarial |
2,3% |
4,3% |
|
0141 |
Lucros Cessantes |
2,8% |
24,1% |
|
0167 |
Riscos de Engenharia |
4,6% |
16,0% |
|
0171 |
Riscos Diversos |
2,2% |
8,4% |
|
0173 |
Global de Bancos |
3,7% |
10,3% |
|
0195 |
Garantia Estendida / Extensão de Garantia - Bens em Geral |
1,6% |
11,0% |
|
0196 |
Riscos Nomeados e Operacionais |
11,5% |
15,6% |
|
02 - Riscos Especiais |
0234 |
Riscos de Petróleo |
7,7% |
6,3% |
0272 |
Riscos Nucleares |
7,7% |
6,3% |
|
0274 |
Satélites |
7,7% |
6,3% |
|
03 - Responsabilidades |
0310 |
R.C. de Administradores e Diretores - D&O |
2,1% |
42,3% |
0313 |
R.C. Riscos Ambientais |
7,7% |
20,9% |
|
0351 |
R.C. Geral |
7,7% |
20,9% |
|
0378 |
R.C. Profissional |
22,0% |
55,1% |
|
05 - Automóvel |
0520 |
Acidentes Pessoais de Passageiros - APP |
7,3% |
59,8% |
0524 |
Garantia Estendida / Extensão de Garantia - Auto |
0,6% |
7,7% |
|
0525 |
Carta Verde |
4,5% |
7,3% |
|
0526 |
Seguro Popular de Automóvel Usado |
2,7% |
4,1% |
|
0531 |
Automóvel - Casco |
2,7% |
4,1% |
|
0542 |
Assistência e Outras Coberturas - Auto |
2,2% |
8,4% |
|
0553 |
Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCFV |
10,6% |
16,5% |
|
06 - Transportes |
0621 |
Transporte Nacional |
5,8% |
8,2% |
0622 |
Transporte Internacional |
9,9% |
18,7% |
|
0623 |
Resp. C.T.Rodoviário Interestadual e Inter - RC ÔNIBUS |
2,4% |
3,8% |
|
0628 |
Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCFV Ônibus |
10,6% |
16,5% |
|
0632 |
Resp. Civil do Transportador de Carga em Viagem Internacional - RCTR-VI-C |
8,0% |
7,8% |
|
0638 |
Resp. Civil do Transportador de Ferroviário Carga - RCTF-C |
6,2% |
7,1% |
|
0644 |
R.C.Transp. em Viagem Internacional pessoas transportadas ou não - Carta azul |
11,2% |
15,6% |
|
0652 |
Resp. Civil do Transportador Aéreo Carga - RCTA-C |
7,5% |
11,8% |
|
0654 |
Resp. Civil do Transportador Rodoviário Carga - RCTR-C |
7,1% |
9,4% |
|
0655 |
Resp. Civil do Transportador Desvio Carga - RCF-DC |
4,5% |
7,0% |
|
0656 |
Resp. Civil do Transportador Aquaviário Carga - RCA-C |
7,1% |
36,7% |
|
07 - Riscos Financeiros |
0743 |
Stop Loss |
2,2% |
8,4% |
0746 |
Fiança locatícia |
3,7% |
8,2% |
|
0748 |
Crédito interno |
17,6% |
27,1% |
|
0749 |
Crédito à Exportação |
1,5% |
9,2% |
|
0775 |
Garantia Segurado - Setor Público |
1,4% |
7,2% |
|
0776 |
Garantia Segurado - Setor Privado |
1,4% |
7,2% |
|
09 - Pessoas Coletivo |
0929 |
Seguro funeral |
5,4% |
17,6% |
0936 |
Perda do certificado de habilitação de vôo (PCHV) |
6,4% |
45,4% |
|
0969 |
Viagem |
8,9% |
29,8% |
|
0977 |
Prestamista (exceto Habitacional e Rural) |
9,0% |
26,2% |
|
0980 |
Educacional |
29,4% |
36,1% |
|
0982 |
Acidentes pessoais |
6,4% |
45,4% |
|
0984 |
Doenças graves ou doença terminal |
13,9% |
32,5% |
|
0987 |
Desemprego/Perda de renda |
5,4% |
17,6% |
|
0990 |
Eventos aleatórios |
5,4% |
17,6% |
|
0993 |
Vida |
13,9% |
32,5% |
|
10 - Habitacional |
1061 |
Seguro habitacional em apólices de mercado - Prestamista |
9,0% |
26,2% |
1065 |
Seguro Habitacional em Apólices de Mercado - Demais Coberturas |
9,7% |
41,0% |
|
11 - Rural |
1101 |
Seguro Agrícola sem cobertura do FESR |
3,3% |
11,9% |
1102 |
Seguro Agrícola com cobertura do FESR |
3,3% |
11,9% |
|
1103 |
Seguro Pecuário sem cobertura do FESR |
3,3% |
11,9% |
|
1104 |
Seguro Pecuário com cobertura do FESR |
3,3% |
11,9% |
|
1105 |
Seguro Aquícola sem cobertura do FESR |
3,3% |
11,9% |
|
1106 |
Seguro Aquícola com cobertura do FESR |
3,3% |
11,9% |
|
1107 |
Seguro Florestas sem cobertura do FESR |
3,3% |
11,9% |
|
1108 |
Seguro Florestas com cobertura do FESR |
3,3% |
11,9% |
|
1109 |
Seguro da Cédula do Produto Rural |
3,3% |
11,9% |
|
1130 |
Seguro Benfeitorias e Produtos Agropecuários |
6,4% |
7,3% |
|
1162 |
Penhor Rural |
2,6% |
8,8% |
|
1164 |
Seguros Animais |
0,1% |
0,2% |
|
1198 |
Seguro de vida do produtor rural |
9,0% |
26,2% |
|
12 - Outros |
1279 |
Seguros no Exterior |
4,1% |
5,6% |
1285 |
Saúde - Ressegurador Local |
4,1% |
5,6% |
|
1299 |
Sucursais no Exterior |
4,1% |
5,6% |
|
13 - Pessoas Individual |
1329 |
Seguro funeral |
7,0% |
32,7% |
1336 |
Perda do certificado de habilitação de vôo (PCHV) |
7,0% |
32,7% |
|
1369 |
Viagem |
7,0% |
32,7% |
|
1377 |
Prestamista (exceto Habitacional e Rural) |
7,0% |
32,7% |
|
1380 |
Educacional |
7,0% |
32,7% |
|
1381 |
Acidentes pessoais |
7,0% |
32,7% |
|
1384 |
Doenças graves ou doença terminal |
7,0% |
32,7% |
|
1387 |
Desemprego/Perda de renda |
7,0% |
32,7% |
|
1390 |
Eventos aleatórios |
7,0% |
32,7% |
|
14 - Marítimos |
1417 |
Seguro Compreensivo para Operadores Portuários |
4,0% |
6,6% |
1428 |
Responsabilidade Civil Facultativa para Embarcações - RCF |
7,7% |
20,9% |
|
1433 |
Marítimos (Casco) |
4,0% |
6,6% |
|
15 - Aeronáuticos |
1528 |
Responsabilidade Civil Facultativa para Aeronaves - RCF |
7,7% |
20,9% |
1535 |
Aeronáuticos (casco) |
28,3% |
36,8% |
|
1537 |
Responsabilidade Civil Hangar |
16,1% |
26,7% |
|
1597 |
Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo - RETA |
28,3% |
36,8% |
ANEXO I-B
Constituição da provisão de IBNR - seguros de “Vida” do grupo “Pessoas Individual” e seguros dotais
Cobertura/Regime financeiro |
% sobre Prêmio |
% sobre Sinistro Pago |
Morte - Capitalização |
1,6% |
14,5% |
Morte - Repartição Simples e de Capitais de Cobertura |
19,9% |
43,1% |
Invalidez - Todos os regimes |
5,7% |
16,9% |
Sobrevivência |
Não aplicável |
Não aplicável |
ANEXO I-C
Constituição da provisão de IBNR - planos de previdência complementar
Benefício/Regime financeiro |
% sobre Contribuição |
% sobre Benefício Pago |
Pecúlio - Repartição Simples |
4,0% |
13,9% |
Pecúlio - Capitalização |
2,7% |
18,9% |
Pensão - Repartição de Capitais de Cobertura |
4,5% |
9,7% |
Pensão - Capitalização |
0,2% |
0,8% |
Invalidez - Todos os regimes |
5,7% |
16,9% |
Sobrevivência |
Não aplicável |
Não aplicável |
ANEXO II
Constituição da estimativa da PPNG-RVNE
Art. 1º - Para os ramos que estão em run-off, deverão ser utilizados os percentuais dos ramos novos correspondentes.
Descrição do grupo |
Código do Ramo |
Descrição do ramo |
% a ser aplicado |
Base de aplicação |
01 - Patrimonial |
0112 |
Assistência - Bens em Geral |
11,1% |
PPNG - riscos já emitidos |
0114 |
Compreensivo Residencial |
4,8% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
0115 |
Roubo |
13,6% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
0116 |
Compreensivo Condomínio |
5,6% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
0118 |
Compreensivo Empresarial |
7,9% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
0141 |
Lucros Cessantes |
13,7% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
0167 |
Riscos de Engenharia |
19,5% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
0171 |
Riscos Diversos |
14,1% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
0173 |
Global de Bancos |
37,1% |
Prêmio-Base |
|
0195 |
Garantia Estendida / Extensão de Garantia - Bens em Geral |
1,4% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
0196 |
Riscos Nomeados e Operacionais |
35,7% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
02 - Riscos Especiais |
0234 |
Riscos de Petróleo |
40,0% |
PPNG - riscos já emitidos |
0272 |
Riscos Nucleares |
43,7% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
0274 |
Satélites |
43,7% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
03 - Responsabi-lidades |
0310 |
R.C. de Administradores e Diretores - D&O |
30,2% |
PPNG - riscos já emitidos |
0313 |
R.C. Riscos Ambientais |
17,7% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
0351 |
R.C. Geral |
12,3% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
0378 |
R.C. Profissional |
14,5% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
05 - Automóvel |
0520 |
Acidentes Pessoais de Passageiros - APP |
5,3% |
PPNG - riscos já emitidos |
0524 |
Garantia Estendida / Extensão de Garantia - Auto |
5,3% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
0525 |
Carta Verde |
5,3% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
0526 |
Seguro Popular de Automóvel Usado |
4,8% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
0531 |
Automóvel - Casco |
4,8% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
0542 |
Assistência e Outras Coberturas - Auto |
7,9% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
0553 |
Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCFV |
5,2% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
06 - Transportes |
0621 |
Transporte Nacional |
22,9% |
Prêmio-Base |
0622 |
Transporte Internacional |
42,5% |
Prêmio-Base |
|
0623 |
Resp. C.T.Rodoviário Interestadual e Inter - RC ÔNIBUS |
11,5% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
0628 |
Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCFV Ônibus |
10,9% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
0632 |
Resp. Civil do Transportador de Carga em Viagem Internacional - RCTR-VI-C |
1,1% |
Prêmio-Base |
|
0638 |
Resp. Civil do Transportador de Ferroviário Carga - RCTF-C |
11,5% |
Prêmio-Base |
|
0644 |
R.C.Transp. em Viagem Internacional pessoas transportadas ou não - Carta azul |
11,5% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
0652 |
Resp. Civil do Transportador Aéreo Carga - RCTA-C |
11,5% |
Prêmio-Base |
|
0654 |
Resp. Civil do Transportador Rodoviário Carga - RCTR-C |
11,0% |
Prêmio-Base |
|
0655 |
Resp. Civil do Transportador Desvio Carga - RCF-DC |
2,4% |
Prêmio-Base |
|
0656 |
Resp. Civil do Transportador Aquaviário Carga - RCA-C |
11,5% |
Prêmio-Base |
|
0658 |
Resp. Civil do Operador do Transporte Multimodal - RCOTM-C |
11,5% |
Prêmio-Base |
|
07 - Riscos Financeiros |
0743 |
Stop Loss |
15,6% |
PPNG - riscos já emitidos |
0746 |
Fiança locatícia |
13,5% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
0748 |
Crédito interno |
15,6% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
0749 |
Crédito à Exportação |
15,6% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
0775 |
Garantia Segurado - Setor Público |
17,2% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
0776 |
Garantia Segurado - Setor Privado |
72,4% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
09 - Pessoas Coletivo |
0929 |
Seguro funeral |
4,3% |
Prêmio-Base |
0936 |
Perda do certificado de habilitação de voo (PCHV) |
7,8% |
Prêmio-Base |
|
0969 |
Viagem |
7,0% |
Prêmio-Base |
|
0977 |
Prestamista (exceto Habitacional e Rural) |
14,0% |
Prêmio-Base |
|
0980 |
Educacional |
6,6% |
Prêmio-Base |
|
0982 |
Acidentes pessoais |
8,8% |
Prêmio-Base |
|
0984 |
Doenças graves ou doença terminal |
2,4% |
Prêmio-Base |
|
0987 |
Desemprego/Perda de renda |
12,0% |
Prêmio-Base |
|
0990 |
Eventos aleatórios |
7,8% |
Prêmio-Base |
|
0993 |
Vida |
6,6% |
Prêmio-Base |
|
10 - Habitacional |
1061 |
Seguro habitacional em apólices de mercado - Prestamista |
14,0% |
Prêmio-Base |
1065 |
Seguro Habitacional em Apólices de Mercado - Demais Coberturas |
1,5% |
Prêmio-Base |
|
11 - Rural |
1101 |
Seguro Agrícola sem cobertura do FESR |
15,7% |
PPNG - riscos já emitidos |
1102 |
Seguro Agrícola com cobertura do FESR |
15,7% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
1103 |
Seguro Pecuário sem cobertura do FESR |
15,7% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
1104 |
Seguro Pecuário com cobertura do FESR |
15,7% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
1105 |
Seguro Aquícola sem cobertura do FESR |
15,7% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
1106 |
Seguro Aquícola com cobertura do FESR |
15,7% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
1107 |
Seguro Florestas sem cobertura do FESR |
15,7% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
1108 |
Seguro Florestas com cobertura do FESR |
15,7% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
1109 |
Seguro da Cédula do Produto Rural |
15,7% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
1130 |
Seguro Benfeitorias e Produtos Agropecuários |
14,9% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
1162 |
Penhor Rural |
12,7% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
1164 |
Seguros Animais |
15,7% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
1198 |
Seguro de vida do produtor rural |
6,6% |
Prêmio-Base |
|
12 - Outros |
1279 |
Seguros no Exterior |
10,7% |
PPNG - riscos já emitidos |
1285 |
Saúde - Ressegurador Local |
10,7% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
1299 |
Sucursais no Exterior |
10,7% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
13 - Pessoas Individual |
1329 |
Seguro funeral |
4,3% |
Prêmio-Base |
1336 |
Perda do certificado de habilitação de voo (PCHV) |
7,8% |
Prêmio-Base |
|
1369 |
Viagem |
7,0% |
Prêmio- Base |
|
1377 |
Prestamista (exceto Habitacional e Rural) |
14,0% |
Prêmio-Base |
|
1380 |
Educacional |
6,6% |
Prêmio-Base |
|
1381 |
Acidentes pessoais |
9,7% |
Prêmio-Base |
|
1384 |
Doenças graves ou doença terminal |
2,4% |
Prêmio-Base |
|
1387 |
Desemprego/Perda de renda |
12,0% |
Prêmio-Base |
|
1390 |
Eventos aleatórios |
7,8% |
Prêmio-Base |
|
1329 |
Seguro funeral |
4,3% |
Prêmio-Base |
|
14 - Marítimos |
1417 |
Seguro Compreensivo para Operadores Portuários |
24,6% |
PPNG - riscos já emitidos |
1428 |
Responsabilidade Civil Facultativa para Embarcações - RCF |
24,6% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
1433 |
Marítimos (Casco) |
21,6% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
15 - Aeronáuti-cos |
1528 |
Responsabilidade Civil Facultativa para Aeronaves - RCF |
26,5% |
PPNG - riscos já emitidos |
1535 |
Aeronáuticos (casco) |
32,4% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
1537 |
Responsabilidade Civil Hangar |
26,5% |
PPNG - riscos já emitidos |
|
1597 |
Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo - RETA |
6,3% |
PPNG - riscos já emitidos |