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CONTEÚDO


 CIRCULAR SUSEP Nº 485, DE 06.01.2014

Estabelece critérios para fins de cálculo da provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR) e da parcela da provisão de prêmios não ganhos relativa aos riscos vigentes e não emitidos (PPNG-RVNE), a serem adotados pelas sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar que não possuírem base de dados suficiente para utilização de metodologia própria.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma da alínea "b" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, c/c o disposto no art. 73 e no art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.001616/2013-36,

Resolve:

Art. 1º - Estabelecer critérios para fins de cálculo da provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR) e da parcela da provisão de prêmios não ganhos relativa aos riscos vigentes e não emitidos (PPNG-RVNE), a serem adotados pelas sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar que não possuam base de dados suficiente para utilização de metodologia própria.

CAPÍTULO I
DA PROVISÃO DE SINISTROS OCORRIDOS E NÃO AVISADOS (IBNR)

Art. 2º - Para fins de constituição da provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR) para as sociedades seguradoras, deverá ser utilizado, como base de cálculo, o valor que resultar maior entre os percentuais definidos no Anexo I-A desta Circular, aplicados sobre o somatório dos prêmios-base ou sinistros-base, no período de 12 (doze) meses, considerando o mês de constituição e os 11 (onze) meses anteriores.

§1º - A sociedade seguradora que, na data-base de constituição da provisão, tiver menos do que 12 (doze) meses de operação em determinado ramo de seguro, deverá considerar o somatório dos prêmios e sinistros-base desde o início de suas operações neste ramo.

§2º - Para fins deste artigo, consideram-se:

I - prêmios-base: a soma dos prêmios diretos de riscos assumidos e emitidos e dos prêmios de cosseguros aceitos, subtraída dos prêmios de cosseguros cedidos, todos descontados das parcelas dos prêmios cancelados ou restituídos; e

II - sinistros-base: a soma dos sinistros diretos e dos sinistros de cosseguros aceitos, subtraída dos sinistros de cosseguros cedidos, considerando as devidas reavaliações, reaberturas e cancelamentos.

Art. 3º - Nos seguros dotais e nos seguros do ramo "Vida" do grupo "Pessoas Individual", o cálculo da provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR) será determinado pelo valor que resultar maior entre a aplicação dos percentuais definidos no Anexo I-B desta Circular, sobre o somatório dos sinistros pagos ou dos prêmios no período de 12 (doze) meses, considerando o mês de constituição e os 11 (onze) meses anteriores.

§1º - Para fins deste artigo, o somatório dos prêmios citados no caput devem considerar os prêmios comerciais para os produtos estruturados nos regimes financeiros de repartição simples e de repartição de capitais de cobertura, e os prêmios puros para os produtos estruturados no regime financeiro de capitalização.

§2º - No cálculo dos somatórios dos sinistros pagos e dos prêmios de que trata o caput deste artigo, não deverão ser incluídos os seguros com cobertura de sobrevivência.

§3º - A sociedade seguradora que, na data-base da constituição da provisão, tiver menos do que 12 (doze) meses de operação em determinado plano, deverá considerar o somatório dos sinistros pagos e dos prêmios desde o início das operações.

§4º - Os valores de sinistros pagos e de prêmios devem ser considerados brutos de resseguro e de cosseguro aceito, e líquidos de cosseguro cedido.

Art. 4º - Para os planos de previdência complementar privada, o cálculo da provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR) será determinado pelo valor que resultar maior entre a aplicação dos percentuais definidos no Anexo I-C desta Circular, sobre o somatório dos benefícios pagos ou das contribuições no período de 12 (doze) meses, considerando o mês de constituição e os 11 (onze) meses anteriores.

§1º - Para fins deste artigo, o somatório das contribuições citadas no caput devem considerar as contribuições comerciais para os produtos estruturados nos regimes financeiros de repartição simples e de repartição de capitais de cobertura, e as contribuições puras para os produtos estruturados no regime financeiro de capitalização.

§2º - No cálculo dos somatórios dos benefícios pagos e das contribuições de que trata o caput deste artigo, deverão ser considerados os grupos descritos na tabela do Anexo I-C desta Circular, aplicando-se os percentuais, nela indicados, sobre o total dos benefícios pagos e das contribuições de cada grupo.

§3º - No cálculo dos somatórios dos benefícios pagos e das contribuições de que trata o caput deste artigo, não deverão ser incluídos os planos com cobertura de sobrevivência.

§4º - No cálculo da provisão por plano/benefício, os valores obtidos, após a aplicação dos percentuais relativos a cada grupo, devem ser rateados entre os planos/benefícios que compõem cada grupo, ficando a critério da entidade ou sociedade a forma de rateio.

§5º - A sociedade seguradora ou a entidade aberta de previdência complementar que, na data-base de constituição da provisão, tiver menos do que 12 (doze) meses de operação em determinado plano, deverá considerar o somatório dos benefícios pagos e das contribuições desde o início das operações.

§6º - Os valores de benefícios pagos e de contribuições devem ser considerados brutos de resseguro e de cosseguro aceito, e líquidos de cosseguro cedido.

CAPÍTULO II
DA PARCELA DA PROVISÃO DE PRÊMIOS NÃO GANHOS RELATIVA AOS RISCOS VIGENTES E NÃO EMITIDOS (PPNG- RVNE)

Art. 5º - Para fins de constituição da parcela da provisão de prêmios não ganhos relativa aos riscos vigentes e não emitidos (PPNG-RVNE) das sociedades seguradoras, deverão ser utilizados, como base de cálculo, os percentuais definidos no Anexo II desta Circular, aplicados sobre o prêmio-base do mês de referência ou sobre a provisão de prêmios não ganhos dos riscos assumidos e já emitidos do mês de referência, para cada ramo específico.

Parágrafo único - Para fins deste artigo, consideram-se como prêmios-base a soma dos prêmios diretos de riscos assumidos e emitidos e dos prêmios de cosseguros aceitos, subtraída dos prêmios de cosseguros cedidos, todos descontados das parcelas dos prêmios cancelados ou restituídos.

Art. 6º - Para os produtos de previdência complementar aberta, seguros dotais ou seguros do ramo "Vida" do grupo "Pessoas Individual", o cálculo da parcela da provisão de prêmios não ganhos relativa aos riscos vigentes e não emitidos (PPNG-RVNE) deverá considerar o percentual de 4,1% (quatro vírgula um por cento) aplicado:

I - para os planos previdenciários de pecúlio e renda estruturados nos regimes financeiros de repartição simples e de repartição de capitais de cobertura: sobre as contribuições comerciais do mês de referência, considerando as inclusões e exclusões referentes às operações de cosseguro;

II - para os seguros dotais e seguros do ramo "Vida" do grupo "Pessoas Individual", estruturados nos regimes financeiros de repartição simples e de repartição de capitais de cobertura: sobre os prêmios comerciais do mês de referência, considerando as inclusões e exclusões referentes às operações de cosseguro.

Parágrafo único - No cálculo da provisão por plano/benefício, os valores obtidos após a aplicação dos percentuais devem ser rateados entre os planos/benefícios que os compõem, ficando a critério da entidade ou sociedade a forma de rateio.

Art. 7º - Fica facultado às sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar efetuar o cálculo da PPNG-RVNE com base no valor da diferença entre a PPNG ajustada pelo atraso e a parcela da PPNG - calculada conforme os normativos vigentes - referente aos prêmios assumidos e emitidos.

§1º - A PPNG ajustada pelo atraso representa o valor da PPNG que seria calculada caso o período de vigência do risco fosse deslocado por um prazo igual ao atraso mensal da emissão.

§2º - O atraso mensal de emissão, para fins deste artigo, será diferente de zero apenas quando o mês de emissão da apólice for posterior ao mês de início de vigência do risco, e, nesses casos, deverá ser observado o seguinte procedimento para a determinação do seu valor:

I - considerar apenas os meses e anos das datas de emissão da apólice e início de vigência do risco, desconsiderando os dias dessas respectivas datas;

II - determinar o valor inteiro referente à diferença, em meses, entre a emissão da apólice e o início de vigência do risco, observando o disposto no inciso anterior; e

III - considerar como atraso mensal de emissão o número de meses obtido no inciso anterior.

§3º - O cálculo da PPNG ajustada pelo atraso é definido de acordo com a seguinte fórmula:

PPNG ajustada pelo atraso  =  Prêmio  x  Período de Vigência a Decorrer Ajustado
                                                                                               Prazo de Vigência

I - o prêmio, para fins deste artigo, corresponde ao valor do prêmio/contribuição utilizado como base de cálculo da PPNG, de acordo com os normativos vigentes;

II - o prazo de vigência corresponde ao período total de vigência do risco;

III - o período de vigência a decorrer ajustado corresponde ao período entre a data do fim de vigência do risco, adicionado do atraso mensal de emissão, e a data base da constituição da provisão;

IV - caso o risco ainda não tiver iniciado a vigência, o período de vigência a decorrer ajustado será igual ao prazo de vigência.

V - caso a data-base da constituição da provisão seja posterior à data do fim de vigência do risco adicionado do atraso mensal de emissão, o período de vigência a decorrer ajustado será igual a zero.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º - As sociedades seguradoras e as entidades abertas de previdência complementar deverão informar à SUSEP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a constituição da provisão, em quais planos ou ramos de seguros estão utilizando os critérios definidos nesta Circular.

Art. 9º - A utilização da metodologia definida nesta Circular não exime a sociedade seguradora ou a entidade aberta de previdência complementar da obrigação de, a partir do momento em que ficar configurada a inadequação desse critério, aplicar outra metodologia de cálculo mais aderente e constituir adequadamente a provisão técnica.

Art. 10 - Todas as disposições desta Circular aplicam-se, no que couberem, às operações de microsseguro, devendo ser consideradas, para essas operações, os percentuais correspondentes às operações de seguros ou previdência complementar.

Art. 11 - Fica revogada a Circular SUSEP nº 448, de 4 de setembro de 2012.

Art. 12 - Esta Circular entra em na data de sua publicação.

Luciano Portal Santanna
Superintendente

(DOU de 08.01.2014 - págs. 38 e 39 - Seção 1)

ANEXO I-A
Constituição da provisão de IBNR- todos os ramos de seguros, exceto seguros de “Vida” do grupo “Pessoas Individual” e seguros dotais

Art. 1º - Para os ramos que estão em run-off, deverão ser utilizados os percentuais do ramos novos correspondentes.

Descrição do grupo

Código do Ramo

Descrição do ramo

% sobre o Prêmio- Base

% sobre o Sinistro- Base

01 - Patrimonial

0112

Assistência - Bens em Geral

2,2%

8,4%

0114

Compreensivo Residencial

1,5%

7,1%

0115

Roubo

0,9%

3,4%

0116

Compreensivo Condomínio

2,3%

4,6%

0118

Compreensivo Empresarial

2,3%

4,3%

0141

Lucros Cessantes

2,8%

24,1%

0167

Riscos de Engenharia

4,6%

16,0%

0171

Riscos Diversos

2,2%

8,4%

0173

Global de Bancos

3,7%

10,3%

0195

Garantia Estendida / Extensão de Garantia - Bens em Geral

1,6%

11,0%

0196

Riscos Nomeados e Operacionais

11,5%

15,6%

02 - Riscos Especiais

0234

Riscos de Petróleo

7,7%

6,3%

0272

Riscos Nucleares

7,7%

6,3%

0274

Satélites

7,7%

6,3%

03 - Responsabilidades

0310

R.C. de Administradores e Diretores - D&O

2,1%

42,3%

0313

R.C. Riscos Ambientais

7,7%

20,9%

0351

R.C. Geral

7,7%

20,9%

0378

R.C. Profissional

22,0%

55,1%

05 - Automóvel

0520

Acidentes Pessoais de Passageiros - APP

7,3%

59,8%

0524

Garantia Estendida / Extensão de Garantia - Auto

0,6%

7,7%

0525

Carta Verde

4,5%

7,3%

0526

Seguro Popular de Automóvel Usado

2,7%

4,1%

0531

Automóvel - Casco

2,7%

4,1%

0542

Assistência e Outras Coberturas - Auto

2,2%

8,4%

0553

Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCFV

10,6%

16,5%

06 - Transportes

0621

Transporte Nacional

5,8%

8,2%

0622

Transporte Internacional

9,9%

18,7%

0623

Resp. C.T.Rodoviário Interestadual e Inter - RC ÔNIBUS

2,4%

3,8%

0628

Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCFV Ônibus

10,6%

16,5%

 

0632

Resp. Civil do Transportador de Carga em Viagem Internacional - RCTR-VI-C

8,0%

7,8%

0638

Resp. Civil do Transportador de Ferroviário Carga - RCTF-C

6,2%

7,1%

0644

R.C.Transp. em Viagem Internacional pessoas transportadas ou não - Carta azul

11,2%

15,6%

0652

Resp. Civil do Transportador Aéreo Carga - RCTA-C

7,5%

11,8%

0654

Resp. Civil do Transportador Rodoviário Carga - RCTR-C

7,1%

9,4%

0655

Resp. Civil do Transportador Desvio Carga - RCF-DC

4,5%

7,0%

0656

Resp. Civil do Transportador Aquaviário Carga - RCA-C

7,1%

36,7%

07 - Riscos Financeiros

0743

Stop Loss

2,2%

8,4%

0746

Fiança locatícia

3,7%

8,2%

0748

Crédito interno

17,6%

27,1%

0749

Crédito à Exportação

1,5%

9,2%

0775

Garantia Segurado - Setor Público

1,4%

7,2%

0776

Garantia Segurado - Setor Privado

1,4%

7,2%

09 - Pessoas Coletivo

0929

Seguro funeral

5,4%

17,6%

0936

Perda do certificado de habilitação de vôo (PCHV)

6,4%

45,4%

0969

Viagem

8,9%

29,8%

0977

Prestamista (exceto Habitacional e Rural)

9,0%

26,2%

0980

Educacional

29,4%

36,1%

0982

Acidentes pessoais

6,4%

45,4%

0984

Doenças graves ou doença terminal

13,9%

32,5%

0987

Desemprego/Perda de renda

5,4%

17,6%

0990

Eventos aleatórios

5,4%

17,6%

0993

Vida

13,9%

32,5%

10 - Habitacional

1061

Seguro habitacional em apólices de mercado - Prestamista

9,0%

26,2%

1065

Seguro Habitacional em Apólices de Mercado - Demais Coberturas

9,7%

41,0%

11 - Rural

1101

Seguro Agrícola sem cobertura do FESR

3,3%

11,9%

1102

Seguro Agrícola com cobertura do FESR

3,3%

11,9%

1103

Seguro Pecuário sem cobertura do FESR

3,3%

11,9%

1104

Seguro Pecuário com cobertura do FESR

3,3%

11,9%

1105

Seguro Aquícola sem cobertura do FESR

3,3%

11,9%

1106

Seguro Aquícola com cobertura do FESR

3,3%

11,9%

1107

Seguro Florestas sem cobertura do FESR

3,3%

11,9%

1108

Seguro Florestas com cobertura do FESR

3,3%

11,9%

1109

Seguro da Cédula do Produto Rural

3,3%

11,9%

1130

Seguro Benfeitorias e Produtos Agropecuários

6,4%

7,3%

1162

Penhor Rural

2,6%

8,8%

1164

Seguros Animais

0,1%

0,2%

1198

Seguro de vida do produtor rural

9,0%

26,2%

12 - Outros

1279

Seguros no Exterior

4,1%

5,6%

1285

Saúde - Ressegurador Local

4,1%

5,6%

1299

Sucursais no Exterior

4,1%

5,6%

13 - Pessoas Individual

1329

Seguro funeral

7,0%

32,7%

1336

Perda do certificado de habilitação de vôo (PCHV)

7,0%

32,7%

1369

Viagem

7,0%

32,7%

1377

Prestamista (exceto Habitacional e Rural)

7,0%

32,7%

1380

Educacional

7,0%

32,7%

1381

Acidentes pessoais

7,0%

32,7%

1384

Doenças graves ou doença terminal

7,0%

32,7%

1387

Desemprego/Perda de renda

7,0%

32,7%

1390

Eventos aleatórios

7,0%

32,7%

14 - Marítimos

1417

Seguro Compreensivo para Operadores Portuários

4,0%

6,6%

1428

Responsabilidade Civil Facultativa para Embarcações - RCF

7,7%

20,9%

1433

Marítimos (Casco)

4,0%

6,6%

15 - Aeronáuticos

1528

Responsabilidade Civil Facultativa para Aeronaves - RCF

7,7%

20,9%

1535

Aeronáuticos (casco)

28,3%

36,8%

1537

Responsabilidade Civil Hangar

16,1%

26,7%

1597

Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo - RETA

28,3%

36,8%

ANEXO I-B
Constituição da provisão de IBNR - seguros de “Vida” do grupo “Pessoas Individual” e seguros dotais

Cobertura/Regime financeiro

% sobre Prêmio

% sobre Sinistro Pago

Morte - Capitalização

1,6%

14,5%

Morte - Repartição Simples e de Capitais de Cobertura

19,9%

43,1%

Invalidez - Todos os regimes

5,7%

16,9%

Sobrevivência

Não aplicável

Não aplicável

ANEXO I-C
Constituição da provisão de IBNR - planos de previdência complementar

Benefício/Regime financeiro

% sobre Contribuição

% sobre Benefício Pago

Pecúlio - Repartição Simples

4,0%

13,9%

Pecúlio - Capitalização

2,7%

18,9%

Pensão - Repartição de Capitais de Cobertura

4,5%

9,7%

Pensão - Capitalização

0,2%

0,8%

Invalidez - Todos os regimes

5,7%

16,9%

Sobrevivência

Não aplicável

Não aplicável

ANEXO II
Constituição da estimativa da PPNG-RVNE

Art. 1º - Para os ramos que estão em run-off, deverão ser utilizados os percentuais dos ramos novos correspondentes.

Descrição do grupo

Código do Ramo

Descrição do ramo

% a ser aplicado

Base de aplicação

01 - Patrimonial

0112

Assistência - Bens em Geral

11,1%

PPNG - riscos já emitidos

0114

Compreensivo Residencial

4,8%

PPNG - riscos já emitidos

0115

Roubo

13,6%

PPNG - riscos já emitidos

0116

Compreensivo Condomínio

5,6%

PPNG - riscos já emitidos

0118

Compreensivo Empresarial

7,9%

PPNG - riscos já emitidos

0141

Lucros Cessantes

13,7%

PPNG - riscos já emitidos

0167

Riscos de Engenharia

19,5%

PPNG - riscos já emitidos

0171

Riscos Diversos

14,1%

PPNG - riscos já emitidos

0173

Global de Bancos

37,1%

Prêmio-Base

0195

Garantia Estendida / Extensão de Garantia - Bens em Geral

1,4%

PPNG - riscos já emitidos

0196

Riscos Nomeados e Operacionais

35,7%

PPNG - riscos já emitidos

02 - Riscos Especiais

0234

Riscos de Petróleo

40,0%

PPNG - riscos já emitidos

0272

Riscos Nucleares

43,7%

PPNG - riscos já emitidos

0274

Satélites

43,7%

PPNG - riscos já emitidos

03 - Responsabi-lidades

0310

R.C. de Administradores e Diretores - D&O

30,2%

PPNG - riscos já emitidos

0313

R.C. Riscos Ambientais

17,7%

PPNG - riscos já emitidos

0351

R.C. Geral

12,3%

PPNG - riscos já emitidos

0378

R.C. Profissional

14,5%

PPNG - riscos já emitidos

05 - Automóvel

0520

Acidentes Pessoais de Passageiros - APP

5,3%

PPNG - riscos já emitidos

0524

Garantia Estendida / Extensão de Garantia - Auto

5,3%

PPNG - riscos já emitidos

0525

Carta Verde

5,3%

PPNG - riscos já emitidos

0526

Seguro Popular de Automóvel Usado

4,8%

PPNG - riscos já emitidos

0531

Automóvel - Casco

4,8%

PPNG - riscos já emitidos

0542

Assistência e Outras Coberturas - Auto

7,9%

PPNG - riscos já emitidos

0553

Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCFV

5,2%

PPNG - riscos já emitidos

06 - Transportes

0621

Transporte Nacional

22,9%

Prêmio-Base

0622

Transporte Internacional

42,5%

Prêmio-Base

0623

Resp. C.T.Rodoviário Interestadual e Inter - RC ÔNIBUS

11,5%

PPNG - riscos já emitidos

0628

Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCFV Ônibus

10,9%

PPNG - riscos já emitidos

0632

Resp. Civil do Transportador de Carga em Viagem Internacional - RCTR-VI-C

1,1%

Prêmio-Base

0638

Resp. Civil do Transportador de Ferroviário Carga - RCTF-C

11,5%

Prêmio-Base

0644

R.C.Transp. em Viagem Internacional pessoas transportadas ou não - Carta azul

11,5%

PPNG - riscos já emitidos

0652

Resp. Civil do Transportador Aéreo Carga - RCTA-C

11,5%

Prêmio-Base

0654

Resp. Civil do Transportador Rodoviário Carga - RCTR-C

11,0%

Prêmio-Base

0655

Resp. Civil do Transportador Desvio Carga - RCF-DC

2,4%

Prêmio-Base

0656

Resp. Civil do Transportador Aquaviário Carga - RCA-C

11,5%

Prêmio-Base

0658

Resp. Civil do Operador do Transporte Multimodal - RCOTM-C

11,5%

Prêmio-Base

07 - Riscos Financeiros

0743

Stop Loss

15,6%

PPNG - riscos já emitidos

0746

Fiança locatícia

13,5%

PPNG - riscos já emitidos

0748

Crédito interno

15,6%

PPNG - riscos já emitidos

0749

Crédito à Exportação

15,6%

PPNG - riscos já emitidos

0775

Garantia Segurado - Setor Público

17,2%

PPNG - riscos já emitidos

0776

Garantia Segurado - Setor Privado

72,4%

PPNG - riscos já emitidos

09 - Pessoas

Coletivo

0929

Seguro funeral

4,3%

Prêmio-Base

0936

Perda do certificado de habilitação de voo (PCHV)

7,8%

Prêmio-Base

0969

Viagem

7,0%

Prêmio-Base

0977

Prestamista (exceto Habitacional e Rural)

14,0%

Prêmio-Base

0980

Educacional

6,6%

Prêmio-Base

0982

Acidentes pessoais

8,8%

Prêmio-Base

0984

Doenças graves ou doença terminal

2,4%

Prêmio-Base

0987

Desemprego/Perda de renda

12,0%

Prêmio-Base

0990

Eventos aleatórios

7,8%

Prêmio-Base

0993

Vida

6,6%

Prêmio-Base

10 - Habitacional

1061

Seguro habitacional em apólices de mercado - Prestamista

14,0%

Prêmio-Base

1065

Seguro Habitacional em Apólices de Mercado - Demais Coberturas

1,5%

Prêmio-Base

11 - Rural

1101

Seguro Agrícola sem cobertura do FESR

15,7%

PPNG - riscos já emitidos

1102

Seguro Agrícola com cobertura do FESR

15,7%

PPNG - riscos já emitidos

1103

Seguro Pecuário sem cobertura do FESR

15,7%

PPNG - riscos já emitidos

1104

Seguro Pecuário com cobertura do FESR

15,7%

PPNG - riscos já emitidos

1105

Seguro Aquícola sem cobertura do FESR

15,7%

PPNG - riscos já emitidos

1106

Seguro Aquícola com cobertura do FESR

15,7%

PPNG - riscos já emitidos

1107

Seguro Florestas sem cobertura do FESR

15,7%

PPNG - riscos já emitidos

1108

Seguro Florestas com cobertura do FESR

15,7%

PPNG - riscos já emitidos

1109

Seguro da Cédula do Produto Rural

15,7%

PPNG - riscos já emitidos

1130

Seguro Benfeitorias e Produtos Agropecuários

14,9%

PPNG - riscos já emitidos

1162

Penhor Rural

12,7%

PPNG - riscos já emitidos

1164

Seguros Animais

15,7%

PPNG - riscos já emitidos

1198

Seguro de vida do produtor rural

6,6%

Prêmio-Base

12 - Outros

1279

Seguros no Exterior

10,7%

PPNG - riscos já emitidos

1285

Saúde - Ressegurador Local

10,7%

PPNG - riscos já emitidos

1299

Sucursais no Exterior

10,7%

PPNG - riscos já emitidos

13 - Pessoas Individual

1329

Seguro funeral

4,3%

Prêmio-Base

1336

Perda do certificado de habilitação de voo (PCHV)

7,8%

Prêmio-Base

1369

Viagem

7,0%

Prêmio- Base

1377

Prestamista (exceto Habitacional e Rural)

14,0%

Prêmio-Base

1380

Educacional

6,6%

Prêmio-Base

1381

Acidentes pessoais

9,7%

Prêmio-Base

1384

Doenças graves ou doença terminal

2,4%

Prêmio-Base

1387

Desemprego/Perda de renda

12,0%

Prêmio-Base

1390

Eventos aleatórios

7,8%

Prêmio-Base

1329

Seguro funeral

4,3%

Prêmio-Base

14 - Marítimos

1417

Seguro Compreensivo para Operadores Portuários

24,6%

PPNG - riscos já emitidos

1428

Responsabilidade Civil Facultativa para Embarcações - RCF

24,6%

PPNG - riscos já emitidos

1433

Marítimos (Casco)

21,6%

PPNG - riscos já emitidos

15 - Aeronáuti-cos

1528

Responsabilidade Civil Facultativa para Aeronaves - RCF

26,5%

PPNG - riscos já emitidos

1535

Aeronáuticos (casco)

32,4%

PPNG - riscos já emitidos

1537

Responsabilidade Civil Hangar

26,5%

PPNG - riscos já emitidos

1597

Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo - RETA

6,3%

PPNG - riscos já emitidos


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