
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.165, DE 20.12.2012
Altera o prazo de contratação das linhas especiais de crédito, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), para atender produtores rurais e empreendedores afetados pela seca ou estiagem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), de que tratam as Resoluções nºs 4.075 e 4.076, de 4 de maio de 2012.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 20 de dezembro de 2012, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, § 4º do art. 8º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001,
RESOLVEU:
Art. 1º O inciso VIII do art. 1º da Resolução nº 4.075, de 4 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - prazo de contratação: até 28 de fevereiro de 2013;” (NR)
Art. 2º O inciso VIII do art. 1º da Resolução nº 4.076, de 4 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - prazo de contratação: até 28 de fevereiro de 2013;” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 24.12.2012 - Seção 1 - pág. 25)