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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.184, DE 31.01.2013

Prorroga o prazo para contratação da linha de crédito para agricultores familiares de municípios da região Sul afetados por seca ou estiagem, de que trata a Resolução nº 4.112, de 10 de julho de 2012.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional em sessão realizada em 31 de janeiro de 2013, com base no disposto nos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 2º do Decreto nº 7.774, de 4 de julho de 2012,

RESOLVEU:

Art. 1º O inciso VII do art. 1º da Resolução nº 4.112, de 10 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VII - prazo de contratação: até 28 de fevereiro de 2013, desde que as propostas para contratação desta linha de crédito tenham sido internalizadas na instituição financeira até 15 de fevereiro de 2013;” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil 

(DOU de 01.02.2013 - Seção 1 - pág. 42)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN