
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.185, DE 31.01.2013
Altera a Resolução nº 4.170, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece as condições para a contratação dos financiamentos passíveis de subvenção econômica de que tratam as Leis nºs 12.096, de 24 de novembro de 2009, e 12.409, de 25 de maio de 2011.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de janeiro de 2013, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, no § 6º do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e no § 5º do art. 4º da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011,
RESOLVEU:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 4.170, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 5º O prazo para contratação das operações será até 31 de dezembro de 2013.
§ 6º As operações reembolsadas pelo BNDES na forma do disposto no § 11 do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, passarão a integrar o total dos financiamentos de que trata o § 1º deste artigo, respectivamente enquadradas em cada subprograma.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 01.02.2013 - Seção 1 - pág. 42)