
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.207, DE 28.03.2013
Concede novo prazo para contratação da linha especial de crédito, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), para atender empreendedores afetados pelas enchentes ou enxurradas na região Norte, de que trata a Resolução nº 4.080, de 22 de maio de 2012.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de março de 2013, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e do § 4º do art. 8º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001,
RESOLVEU:
Art. 1º O inciso VIII do art. 1º da Resolução nº 4.080, de 22 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - prazo de contratação: até 31 de maio de 2013, desde que o mutuário tenha manifestado formalmente à instituição financeira interesse na contratação desta linha de crédito até 28 de dezembro de 2012;” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 02.04.2013 - Seção 1 - pág. 22)