
PORTARIA SUSEP Nº 5.675, DE 27.12.2013
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lheconfere o inciso VI do art. 68 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 272, de 19 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Constituir Comissão de Investimentos da Susep, com o objetivo de opinar em assuntos cujos temas versem sobre investimentos relativos aos mercados de seguros, de previdência complementar aberta, de capitalização e de resseguros.
Art. 2º - A Comissão será composta por 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes da Coordenação-Geral de Monitoramento de Solvência - CGSOA - da Susep e da Federação Nacional de Previdência Privada - FenaPrevi, e por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Coordenação-Geral de Fiscalização - CGFIS - e da Coordenação-Geral de Produtos - CGPRO - da Susep, da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda - SPE/MF, da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, da Federação Nacional das Empresas de Resseguros - FENABER, da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSeg, da Federação Nacional de Seguros Gerais - FenSeg, da Federação Nacional de Capitalização - FenCap, da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA, da BM&FBOVESPA e do Instituto Brasileiro de Atuária - IBA.
Art. 3º - A Presidência da Comissão caberá ao Coordenador-Geral de Monitoramento de Solvência.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO PORTAL SANTANNA
(DOU de 31.12.2013 - pág. 30 - Seção 1)