
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.324, DE 25.04.2014
Altera a Resolução nº 4.297, de 30 de dezembro de 2013, que define os encargos financeiros e o bônus de adimplência das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento de que trata o art. 1º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de abril de 2014, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art. 1º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001,
RESOLVEU:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 4.297, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
“IX - nas operações com os demais setores, quando houver, na mesma operação, itens de financiamento com finalidade de investimento em bens de capital (BK), demais investimentos e capital de giro associado, os encargos financeiros serão:
a) para bens de capital (BK), os previstos no inciso IV;
b) para demais investimentos, os previstos no inciso V; e
c) para o capital de giro associado, os previstos no inciso V.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 28.04.2014 - pág. 21 - Seção 1)