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RESOLUÇÃO CNSP Nº 304, DE 16.12.2013

Altera a Resolução CNSP Nº 286, de 26 de abril de 2013.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967 e considerando o que consta do Processo CNSP nº 1/2013 e Processo SUSEP nº 15414.000877/2013-39, torna público que torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2013, considerando o disposto no art. 32, incisos II e IV do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, c/c art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967 e o inciso III, art. 38 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001,

Resolveu,

Art. 1º - Incluir parágrafos nos artigos 3º, 4º e 5º da Resolução CNSP nº 286, de 26 de abril de 2013, com a seguinte redação:

Art. 3º (...).

"Parágrafo único. A autorização a que se refere o caput exclui a necessidade de observância de quaisquer normas do CNSP ou SUSEP, excetuando-se os requisitos para preenchimento e exercício de cargo de administrador ou conselheiro fiscal de que tratam os artigos 2º a 11 da Resolução CNSP nº 136, de 7 de novembro de 2005 e alterações posteriores"

Art. 4º (...)

"Parágrafo único. As penalidades referidas no caput não se aplicam para o exercício das atividades de que trata o artigo 3º."

Art. 5º (....)

"Parágrafo único. Para o exercício das atividades de que trata o artigo 2º, aplica-se, no que couber, o disposto nas normas aplicáveis às sociedades seguradoras."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO PORTAL SANTANNA
Superintendente

(DOU de 23.12.2013 - pág. 45 - Seção 1)


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ABGF Normas (Susep/CNSP) Resolução CNSP