
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.384, DE 09.12.2014
Altera a Resolução nº 4.170, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece as condições para a contratação dos financiamentos passíveis de subvenção econômica de que trata a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 9 de dezembro de 2014, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art. 1º, § 6º, da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009,
RESOLVEU:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 4.170, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................................
I - Subprograma “Ônibus e Caminhões”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$124.217.600.000,00 (cento e vinte e quatro bilhões, duzentos e dezessete milhões e seiscentos mil reais);
..........................................................................................................................
II - Subprograma “Procaminhoneiro”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$9.860.983.000,00 (nove bilhões, oitocentos e sessenta milhões e novecentos e oitenta e três mil reais);
..........................................................................................................................
III - Subprograma “Bens de Capital - Demais itens”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$126.786.386.000,00 (cento e vinte e seis bilhões, setecentos e oitenta e seis milhões e trezentos e oitenta e seis mil reais);
..........................................................................................................................
IV - Subprograma “Bens de Capital - Demais itens - Micro, Pequenas e Médias Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$41.100.000.000,00 (quarenta e um bilhões e cem milhões de reais);
..........................................................................................................................
VIII - Subprograma “Bens de Capital - Exportação”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$35.010.000.000,00 (trinta e cinco bilhões e dez milhões de reais);
..........................................................................................................................
XI - Subprograma “Inovação Tecnológica”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$562.582.000,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões e quinhentos e oitenta e dois mil reais);
..........................................................................................................................
XII - Subprograma “Capital Inovador”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$347.766.000,00 (trezentos e quarenta e sete milhões e setecentos e sessenta e seis mil reais);
..........................................................................................................................
XIII - Subprograma “Peças, Partes e Componentes”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$891.110.000,00 (oitocentos e noventa e um milhões e cento e dez mil reais);
..........................................................................................................................
XIV - Subprogramas “Proengenharia/Inovação Produção”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$3.591.010.000,00 (três bilhões, quinhentos e noventa e um milhões e dez mil reais);
..........................................................................................................................
XV - Subprograma “Tecnologia Nacional”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$720.142.000,00 (setecentos e vinte milhões e cento e quarenta e dois mil reais);
..........................................................................................................................
XVI - Subprograma “Transformadores”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$2.346.974.000,00 (dois bilhões, trezentos e quarenta e seis milhões e novecentos e setenta e quatro mil reais);
..........................................................................................................................
XVII - Subprograma “Inovação”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$4.522.695.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e vinte e dois milhões e seiscentos e noventa e cinco mil reais);
..........................................................................................................................
XVIII - Subprograma “Máquinas e Equipamentos Eficientes”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$146.835.000,00 (cento e quarenta e seis milhões e oitocentos e trinta e cinco mil reais);
..........................................................................................................................
XIX - Subprograma “Cerealistas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$1.068.917.000,00 (um bilhão, sessenta e oito milhões e novecentos e dezessete mil reais);
...............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 10.12.2014 - pág. 25 - Seção 1)