Incluir norma na(s) tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.490, DE 31.05.2016

Ajusta as normas a serem aplicadas às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) a partir de 1º de julho de 2016.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de maio de 2016, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

RESOLVEU:

Art. 1º O item 34 da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:

“34 - .................................................................................................................

a) ......................................................................................................................

I - até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para custeio;

...............................................................................................................” (NR)

Art. 2º O item 2 da Seção 4 (Créditos de Custeio) do Capítulo 10 do MCR, com redação dada pela Resolução nº 4.483, de 3 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“2 - ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

d) dentro dos limites de financiamento previstos neste item, o mutuário pode contratar nova operação de custeio na mesma safra desde que o crédito subsequente se destine a lavoura diferente da anteriormente financiada ou a operação de custeio pecuário;

...............................................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2016.

Art. 4º Fica revogada a alínea “b” do item 2 da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR).

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil 

(DOU de 02.06.2016 - pág. 28 - Seção 1)


Tags Legismap:
CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN