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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.554, DE 03.02.2017

Altera a Resolução nº 4.532, de 24 de novembro de 2016, para autorizar a renegociação de operações de crédito rural destinadas à cultura do milho, contratadas em 2016, com vencimento em 2017.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional em sessão extraordinária realizada em 3 de fevereiro de 2017, com base no disposto nos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

RESOLVEU:

Art. 1º A Resolução nº 4.532, de 24 de novembro de 2016, passa vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:

“Art. 5º-A Observadas as condições de enquadramento e demais condições desta Resolução, no que couber, ficam também as instituições financeiras autorizadas a renegociar as operações de crédito rural de custeio destinadas à cultura do milho contratadas no ano de 2016, com vencimento em 2017.

Parágrafo único. A renegociação das operações de que trata este artigo deve ser formalizada até 30 de abril de 2017.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil 

(DOU de 07.02.2017 - pág. 16 - Seção 1)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN