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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.594, DE 28.08.2017

Revoga disposições relacionadas ao credenciamento e autorização, pelo Banco Central do Brasil, de operações de crédito externo de órgãos e entidades da Administração Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e à captação de recursos externos por bancos estaduais e agências de fomento.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de agosto de 2017, com base nos arts. 4º, incisos V, VI e XXXI, e 57 da referida Lei, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017,

RESOLVEU:

Art. 1º Ficam revogados:

I - a Resolução nº 2.515, de 29 de junho de 1998;

II - a Resolução nº 2.890, de 26 de setembro de 2001;

III - o parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 2.828, de 30 de março de 2001;

IV - o art. 2º da Resolução nº 3.756, de 1º de julho de 2009; e

V - o art. 5º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil 

(DOU de 30.08.2017 - pág. 27 - Seção 1)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN