
PORTARIA SUSEP Nº 5.520, DE 09.09.2013
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do Art. 68 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 272, de 19 de dezembro de 2012, e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.004725/2012-24,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar os pilares estratégicos para o Planejamento Estratégico da SUSEP, ciclo 2012 a 2015.
Art. 2º - São fundamentos organizacionais da SUSEP:
I - Missão: regular, supervisionar e fomentar os mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta, capitalização e corretagem, promovendo a inclusão securitária e previdenciária, bem como a qualidade no atendimento aos consumidores.
II - Visão: mercado desenvolvido e diversificado de seguros, resseguros, previdência complementar aberta, capitalização e corretagem, com equilíbrio econômico preservado, inclusão securitária e previdenciária, e respeito aos direitos dos consumidores.
III - Valores: segurança jurídica, eficácia e eficiência, transparência, sustentabilidade, ética, orientação ao público e ao mercado, e consensualidade.
IV - Macroprocessos:
a) Normatização;
b) Fiscalização;
c) Autorização;
d) Relacionamento com a Sociedade; e
e) Gestão Estratégica e Administrativa.
V - Objetivos Institucionais:
a) Aprimorar a supervisão dos mercados supervisionados;
b) Estimular a inclusão securitária e previdenciária, por meio da diversificação dos canais de acesso e produtos;
c) Atuar na manutenção do equilíbrio econômico e financeiro dos mercados supervisionados, buscando mecanismos mais efetivos para a preservação da solvência das entidades;
d) Promover a educação financeira e a orientação aos consumidores;
e) Coibir práticas ilegais;
f) Aprimorar os processos de trabalho, seu gerenciamento e controle;
g) Aperfeiçoar as ações de desenvolvimento e de valorização dos servidores;
h) Prover ferramentas de tecnologia visando à melhoria do desempenho institucional; e
i) Melhorar a execução dos recursos orçamentários.
Art. 3º - O mapa estratégico institucional, bem como o painel estratégico global com o portfólio estratégico, anexos a esta Portaria, encontram-se disponíveis no sítio eletrônico da Autarquia (www.susep.gov.br) e na Coordenação de Documentação - Codoc, localizada na Avenida Presidente Vargas, 730, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria SUSEP nº 4.961, de 6 de novembro de 2012.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Portal Santanna
Superintendente
(DOU de 18.09.2013 - pág. 61 - Seção 1)