
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.627, DE 25.01.2018
Inclui o item 4-A na Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de janeiro de 2018, com base no disposto nos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964; 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965; na Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992; e no Decreto nº 5.996,
de 20 de dezembro de 2006,
RESOLVEU:
Art. 1º A Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) fica acrescida do seguinte item 4-A:
“4-A - Aplica-se o MCR 10-15-4 para o reembolso dos custos dos bônus de descontos de garantia de preços relativos às operações do Pronaf formalizadas com recursos do OGU, das exigibilidades de aplicação em crédito rural ou equalizados pelo TN, concedidos na vigência da Resolução nº 4.107, de 28 de junho de 2012, e solicitado o ressarcimento à STN após a publicação da Resolução nº 4.609, de 30 de novembro de 2017, nos casos em que não havia contrato assinado ou vigente entre a instituição financeira solicitante e a STN.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 29.01.2018 - Seção 1 - pág. 56/57)