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RESOLUÇÃO CNSP Nº 292, DE 06.09.2013

Altera o inciso III do §3º do artigo 9º da Resolução CNSP nº 226, de 6 de dezembro de 2010.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 5 de setembro de 2013, com base no inciso III do Art.32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; no §1º do Art. 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967; nos Arts. 73 e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; nos Arts. 5º e 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; e na Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010; tendo em vista o disposto no Art. 3º da Resolução CMN nº 3.308, de 31 de agosto de 2005; no parágrafo único do Art. 1º da Resolução CMN nº 3.543, de 28 de fevereiro de 2008; no Art. 3º da Resolução CMN nº 3.557, de 27 de março de 2008, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 01/2009, na origem, e do Processo SUSEP nº 15414.005404/2012-47,

Resolveu:

Art. 1º - Alterar o item III do §3º do artigo 9º da Resolução CNSP nº 226, de 6 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - às operações de prestações de serviços, desde que a remuneração contratada seja compatível com os valores praticados no mercado e cujos contratos sejam aprovados e acompanhados pelo conselho de administração e pela diretoria da sociedade ou entidade"

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luciano Portal Santanna
Superintendente

(DOU DE 23.09.2013 - pág. 662 - Seção 1)


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Ativos Garantidores Normas (Susep/CNSP) Resolução CNSP