Esclarecimentos apresentados na forma de perguntas e respostas.

Dispõe sobre as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais, sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).

Orientações da SUSEP ao Mercado: Vinculação e Desvinculação de Imóveis (setembro 2016)

Estabelece hipótese de autorização prévia anual para movimentação da carteira de títulos e valores mobiliários e revoga a IN nº 54, de 10 de abril de 2017, da DIOPE.

Esclarecimento acerca de enquadramento em limite de aplicação de que trata a Resolução CMN nº 4.444, de 13 de novembro de 2015, no âmbito da atuação de fundos de investimento especialmente constituídos (FIE) em mercados de derivativo.

Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 4.444, de 13 de novembro de 2015, que disciplina a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais, sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).

Estabelece procedimentos que devem ser observados pelas supervisionadas no que tange à substituição periódica dos membros responsáveis pela auditoria contábil independente. (Art. 128, da Resolução CNSP nº 321/15) e em relação à aceitação dos investimentos que estejam custodiados ou escriturados no exterior como ativos garantidores (§§ 3º e 4º, do Art. 11, da Resolução CMN nº 4444/15)

Altera a Resolução nº 4.444, de 13 de novembro de 2015, que dispõe sobre as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais, sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).

Altera a Resolução nº 4.444, de 13 de novembro de 2015, que dispõe sobre as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais, sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).

Dispõe sobre o registro e o depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como sobre a prestação de serviços de custódia de ativos financeiros.

Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 4.444, de 13 de novembro de 2015, a qual dispõe sobre as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais, sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); e a Resolução nº 3.042, de 28 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras especializadas em seguro saúde, bem como acerca da aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos, na forma da legislação e da regulamentação em vigor.

Dispõe sobre aceitação, registro, vinculação, custódia, movimentação e limites de alocação e de concentração na aplicação dos ativos garantidores das operadoras no âmbito do sistema de saúde suplementar e dá outras providências.

Dispõe sobre as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais, sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).

Altera a Resolução nº 3.308, 31 de agosto de 2005, que disciplina a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos, na forma da legislação e da regulamentação em vigor.

Altera o inciso III do §3º do artigo 9º da Resolução CNSP nº 226, de 6 de dezembro de 2010.

Altera os Anexos I e II da Resolução nº 3.308, de 31 de agosto de 2005, que disciplina a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos, na forma da legislação e da regulamentação em vigor.

Dispõe sobre as parcelas dos depósitos judiciais e os custos de aquisição diferidos que podem ser deduzidos da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores.

Altera o Art. 13 da Resolução CNSP nº 226, de 6 de dezembro de 2010.

Orientações relativas ao cumprimento da Resolução CMN nº 4.176/2013.

Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 3.308, 31 de agosto de 2005, que disciplina a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos, na forma da legislação e da regulamentação em vigor.