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CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA SUSEP/DISOL/CGMOP Nº 002, DE 09.04.2019

Às Sociedades Supervisionadas pela SUSEP.

Assunto: Estabelece procedimentos que devem ser observados pelas supervisionadas no que tange à substituição periódica dos membros responsáveis pela auditoria contábil independente. (Art. 128, da Resolução CNSP nº 321/15) e em relação à aceitação dos investimentos que estejam custodiados ou escriturados no exterior como ativos garantidores (§§ 3º e 4º, do Art. 11, da Resolução CMN nº 4444/15)

Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,

1. No que tange à substituição periódica dos membros responsáveis pela auditoria contábil independente, os seguintes procedimentos devem ser obedecidos:

a. A contagem do prazo estabelecido no Art. 128 da Resolução CNSP nº 321, de 2015 para a obrigatoriedade da substituição periódica dos membros responsáveis inicia-se no exercício social de 2015.

b. O retorno de membro responsável pela auditoria contábil independente somente pode ocorrer após decorridos 3 (três) anos de sua substituição.

c. As supervisionadas deverão comunicar à Susep, no prazo de 15 (quinze) dias, as razões para a substituição dos membros responsáveis pela auditoria contábil independente antes do prazo estabelecido no Art. 128 da Resolução CNSP nº 321, de 2015, de forma justificada e com a ciência do auditor contábil independente das justificativas apresentadas.

d. As supervisionadas deverão comunicar à Susep, no prazo de 15 (quinze) dias, as razões para a substituição do auditor contábil independente, de forma justificada e com a ciência do auditor contábil independente das justificativas apresentadas.

e. Se o auditor contábil independente discordar das justificativas expostas pela supervisionada para sua substituição, deverá encaminhar à Susep as razões de sua discordância, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de ciência das mesmas.

2 Já no tocante às supervisionadas que desejem oferecer, como ativos garantidores, investimentos que estejam custodiados ou escriturados no exterior, nos termos da Resolução CMN nº 4444, de 2015, deverão seguir os seguintes procedimentos para que os ativos sejam considerados no cálculo da cobertura de provisões técnicas:

Mensalmente deverão ser protocoladas junto à Susep:

a.Carta assinada pelo Diretor Financeiro (conforme ANEXO) informando a vinculação dos ativos discriminados em um quadro-resumo como o abaixo, contendo:

Posição em dd/mm/aaaa
Ativo/ Papel
ISIN
Vencimento
Quantidade
Valor líquido em XXX
Valor líquido em BRL
   
   
   
   
   
   
   
   
   
  
   
   
Cotação em dd/mm/aaaa (BRL/XXX): 0,00
Total:
$ 0,00
R$ 0,00

descrição do ativo/papel;

- ISIN (International Securities Identification Number) (cf. já exigido pelo Art. 94, da Res. CNSP nº 321/15), no caso de títulos e valores mobiliários;

- o vencimento, quando for o caso;

- a quantidade;

- o valor líquido em moeda estrangeira;

- o valor líquido correspondente em moeda nacional;

- a taxa de câmbio (cotação) utilizada na conversão;

- a data a que se referem as posições.

*Cotação oficial divulgada pelo Banco Central

b. Carta emitida e assinada pela entidade responsável pela custódia ou escrituração dos ativos emitidos no exterior, contendo o e-mail e telefone para contato, e atestando que:

b.1) na data da posição informada no quadro-resumo, a supervisionada possuía os respectivos ativos nas respectivas quantidades e valores em moeda estrangeira; e

b.2) tais ativos estão vinculados para fins de cobertura de provisões técnicas e que, portanto, uma solicitação de alienação dos respectivos ativos só será executada caso a supervisionada demandante comprove ter autorização da Susep para movimentar livremente sua carteira de títulos e valores mobiliários dados em cobertura de provisões técnicas, nos termos do Art. 104, da Circular Susep nº 517/15.

c. Extratos emitidos pela entidade responsável pela custódia ou escrituração dos ativos emitidos no exterior referentes às posições indicadas no quadro-resumo.

Os documentos descritos no item 2 acima deverão ser protocolados como um documento único e deverão estar disponíveis até o dia 20 do mês posterior àquele a que se referem as posições indicadas no quadro-resumo.

GERALDO DE CARVALHO BAETA NEVES FILHO
Coordenador-Geral

(DOU de 09.04.2019 - pág. 112 - Seção 1)

ANEXO

Local, data

À
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
Diretoria de Supervisão de Solvência - DISOL
Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial - CGMOP
Coordenação de Monitoramento de Ativos - COMAT

Prezados Senhores,

Declaramos que, de acordo com a Resolução CMN nº 4444/15, e em conformidade com a Circular SUSEP nº 517/15, os títulos abaixo, custodiados ou escriturados no exterior, estão vinculados como Garantia de Cobertura de Provisões Técnicas da empresa [NOME DA SUPERVISIONADA] (cód.SUSEP XXXXX) junto a essa Superintendência na data de [DD/MM/AAAA]:

Atenciosamente,

[ASSINATURA DO DIRETOR-FINANCEIRO]
[IDENTIFICAÇÃO DO DIRETOR-FINANCEIRO]

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Ativos Garantidores Auditoria Contábil Independente Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP) Reservas Técnicas