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RESOLUÇÃO CNSP Nº 290, DE 06.09.2013

Referenda a Resolução CNSP nº 287, de 6 de junho de 2013, e dá outras providências.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 5 de setembro de 2013, considerando o que consta do Processo CNSP nº 27/2000, na origem, e Processo SUSEP nº 15414.001927/2007-57, e nos termos do Art. 5º, §2º do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 111, de 2004,

Resolveu,

Art. 1º - Referendar na forma do disposto no Art. 9º do Decreto nº 4.986, de 12 de fevereiro de 2004, a Resolução CNSP nº 287, de 6 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2013, seção 1, pagina 30.

Art. 2º - Repristinar o Art. 11 do Anexo à Resolução CNSP nº 166, de 17 de julho de 2007, com a redação original:

"Art. 11 - Os pedidos de que tratam os artigos 9º e 10 deste Regulamento devem observar as disposições do Art. 5º deste Regulamento."

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luciano Portal Santanna
Superintendente

(DOU de 23.09.2013 – pág. 662 – Seção 1) 


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