
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.710, DE 31.01.2019
Altera a Resolução nº 4.707, de 19 de dezembro de 2018, que estabelece condições e procedimentos para a realização, por instituições financeiras, de operações de crédito vinculadas a recebíveis de arranjo de pagamento.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de janeiro de 2019, com base no disposto no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei,
RESOLVEU:
Art. 1º A Resolução nº 4.707, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 8 de abril de 2019.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 04.02.2019 - Seção 1 - pág. 11)