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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.710, DE 31.01.2019

Altera a Resolução nº 4.707, de 19 de dezembro de 2018, que estabelece condições e procedimentos para a realização, por instituições financeiras, de operações de crédito vinculadas a recebíveis de arranjo de pagamento.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de janeiro de 2019, com base no disposto no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei,

RESOLVEU:

Art. 1º A Resolução nº 4.707, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 8 de abril de 2019.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil 

(DOU de 04.02.2019 - Seção 1 - pág. 11)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN