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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.732, DE 27.06.2019

Altera a Resolução nº 3.427, de 21 de dezembro de 2006, para redefinir a periodicidade da elaboração do Relatório de Monitoramento de Riscos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de junho de 2019, de acordo com os incisos I e III do art. 3º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,

RESOLVEU:

Art. 1º A Resolução nº 3.427, de 21 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ............................................................................................................

Parágrafo único. ..............................................................................................

.........................................................................................................................

II - elaboração, envio para conhecimento do CMN e publicação, anualmente, de Relatório de Monitoramento de Riscos, relatando a atuação da CVM no que se refere aos riscos identificados e às prioridades estabelecidas no Plano Bienal em vigor, e justificativas, se for o caso, para a atualização do Plano Bienal, nas hipóteses de surgimento ou agravamento de riscos posteriormente à sua aprovação.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em na data de sua publicação.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil 

(DOU de 1.07.2019 - pág. 151 - Seção 1)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN