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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIFIS/CGFIS Nº 008, DE 22.08.2013

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2013

A/C: Diretor Responsável pelo cumprimento da Lei nº 9.613/98

Assunto: Decretos Nº 8007 e Nº 8011 que dispõe sobre a execução em território nacional das Resoluções 2087 e 2094 de 2013 do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Senhor Diretor,

 A PRESIDENTA DA REPUBLICA, através dos DECRETOS Nº 8007 e Nº 8011 de 2013, considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas das Resoluções 2087 e 2094 de 2013, que entre outras disposições, amplia a lista de indivíduos e entidades sujeitos ao regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia.

A propósito, recomendamos a adoção das devidas providências por essa sociedade ou entidade, em face do decreto em questão, em especial no tocante aos procedimentos a serem seguidos na identificação nas negociações privadas, considerando as previsões advindas das Resoluções reto mencionadas.

Atenciosamente,

Benisio José da Silva Filho
Coordenadora Geral de Fiscalização Direta

Com AR


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